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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc065369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A propósito do processo administrativo disciplinar, a Lei nº 8.112/1990 estatui que
  1. Aé vedada a reformatio in pejus nos recursos interpostos contra a pena aplicada.
  2. Ba responsabilidade administrativa do servidor será afastada sempre que houver absolvição na esfera criminal.
  3. Ca comissão que atuar na sindicância deve conduzir o processo administrativo disciplinar dela resultante.
  4. Da revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído.
  5. Eo servidor acusado deve ser representado por advogado, devendo-se nomear defensor dativo com essa qualidade, em caso de revelia.
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GabaritoD — a revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração em favor de ocupante de cargo em comissão que dele tenha sido destituído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. A Lei nº 8.112/1990 estabelece que a revisão do processo disciplinar não gera direito à reintegração para ocupante de cargo em comissão destituído, pois a exoneração ad nutum é compatível com a natureza do cargo. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou jurisprudência consolidada.

PAD (Lei 8.112/1990)
  • 1Recursos
    • Reforma em pejus
      • Permitida (exceto revisão)
  • 2Absolvição criminal
    • Afasta responsabilidade administrativa
      • Só se nega fato ou autoria
  • 3Sindicância
    • Comissão própria
    • PAD → nova comissão
  • 4Revisão
    • Cargo em comissão
      • Não gera reintegração
  • 5Defesa
    • Advogado
      • Não obrigatório (SV 5)
    • Revelia
      • Defensor dativo (servidor estável)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A reformatio in pejus não é vedada nos recursos administrativos disciplinares; a Lei 8.112/1990 permite que a autoridade superior agrave a pena, exceto na hipótese de revisão (art. 182, parágrafo único). Logo, a afirmação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 126 da Lei 8.112/1990 determina que a responsabilidade administrativa só é afastada se a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria – não em qualquer absolvição.

Art. 126Lei-8112

Art. 126 — "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A comissão de sindicância é formada para investigação preliminar; caso haja indícios, instaura-se processo disciplinar com nova comissão designada nos termos do art. 149 (três servidores estáveis). Não há obrigatoriedade de a mesma comissão conduzir o PAD.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revisão do processo disciplinar (arts. 182-185) pode anular a penalidade, mas para cargo em comissão, a reintegração não é automática, pois o vínculo é de confiança, sujeito a exoneração ad nutum. A lei não assegura reintegração ao comissionado mesmo após revisão favorável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O servidor não é obrigado a constituir advogado; o STF, na Súmula Vinculante 5, firmou que a ausência de defesa técnica não viola a Constituição. Em caso de revelia, a lei prevê nomeação de defensor dativo, mas este não precisa ser advogado (pode ser servidor estável).

Gabarito: letra D.

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