Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc065461
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No tocante à atividade de controle da Administração Pública,
Adentre os possíveis efeitos do julgamento pelo Tribunal de Contas da União está a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Bno exercício da atividade de controle interno admite-se apenas o controle de juridicidade, não havendo possibilidade de controle de mérito do ato administrativo.
Cos pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas da União sobre as contas do Presidente da República são de natureza vinculante.
Da propositura de ação visando o controle jurisdicional dos atos administrativos exige, como regra geral, que haja prévio exaurimento da via administrativa.
Eo controle parlamentar é de natureza inerte, dependendo sempre de provocação de parte interessada em suscitá-lo.
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GabaritoA — dentre os possíveis efeitos do julgamento pelo Tribunal de Contas da União está a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
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Controle da Administração Pública
Gabarito: letra A. Apenas a alternativa A está correta, ao afirmar que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode aplicar a sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, com base no art. 71, VIII, da Constituição Federal e na Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Controle da Administração
1Controle externo (TCU)
Julga contas
Aplica sanções
Inabilitação para cargo/função
2Controle interno
Juridicidade (legalidade)
Mérito (conveniência/oportunidade)
Anulação (ilegalidade)
Revogação (mérito)
3Controle parlamentar
Julga contas do Presidente
Parecer prévio do TCU (opinativo)
4Controle judicial
Inafastabilidade (art. 5º, XXXV)
Exige exaurimento da via administrativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O TCU, no exercício do controle externo, pode julgar as contas dos administradores públicos e aplicar sanções. Dentre elas, está a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, conforme previsto no art. 71, VIII, da CF e no art. 57, II, da Lei 8.443/1992. Essa sanção visa punir irregularidades graves na gestão de recursos públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle interno não se limita ao controle de juridicidade (legalidade). A Administração pode, no exercício da autotutela, revogar seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade (controle de mérito). A Súmula 473 do STF consagra esse entendimento: "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Logo, o controle interno abrange tanto a legalidade quanto o mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os pareceres emitidos pelo TCU sobre as contas do Presidente da República são pareceres prévios, de natureza opinativa (CF, art. 71, I). Cabe ao Congresso Nacional o julgamento final das contas (art. 49, IX, CF). O parecer do TCU não vincula a decisão do Legislativo, podendo ser rejeitado por maioria absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal assegura a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV): a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, não é exigido, como regra geral, o prévio exaurimento da via administrativa para propor ação de controle jurisdicional. Exceções existem apenas em casos específicos (ex.: justiça desportiva), mas não como regra geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle parlamentar pode ser exercido de ofício (sem provocação). Exemplos: instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) por iniciativa dos próprios parlamentares, convocação de Ministros de Estado, sustação de atos normativos. Portanto, não é de natureza inerte nem depende sempre de provocação de parte interessada.