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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc065462
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito das regras de competência, a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999) estatui que
  1. Aa delegação somente se dá entre órgãos e agentes hierarquicamente relacionados.
  2. Binexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a máxima autoridade do órgão.
  3. Ca avocação é baseada no princípio hierárquico e independe de motivação.
  4. Do ato de delegação é de natureza interna e independe de publicação.
  5. Eas decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regras de competência na Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999, que determina que as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e consideram-se editadas pelo delegado. As demais alternativas contêm erros quanto à delegação (não exige hierarquia), ao início do processo (autoridade de menor grau), à avocação (depende de motivação) e à publicação do ato de delegação (obrigatória).

A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos da Lei 9.784/1999 sobre competência administrativa, especialmente os artigos 12, 14, 15 e 17. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.

Alternativa

Afirmação sobre Competência (Lei 9.784/1999)

Dispositivo Legal

Correção

A

Delegação exige hierarquia entre órgãos/agentes.

Art. 12

❌ Incorreta (admite delegação sem hierarquia)

B

Sem competência específica, processo inicia-se na máxima autoridade.

Art. 17

❌ Incorreta (inicia-se na autoridade de menor grau)

C

Avocação independe de motivação.

Art. 15

❌ Incorreta (exige motivação)

D

Ato de delegação é interno e não precisa de publicação.

Art. 14, caput

❌ Incorreta (exige publicação)

E

Decisões por delegação mencionam a qualidade e são do delegado.

Art. 14, § 3º

✅ Correta (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a delegação somente se dá entre órgãos e agentes hierarquicamente relacionados". Isto contraria o art. 12 da Lei 9.784/1999:

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Portanto, a delegação pode ocorrer entre órgãos não subordinados hierarquicamente. A alternativa erra ao restringir a delegação apenas a relações hierárquicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a máxima autoridade do órgão". O correto é o inverso, conforme o art. 17:

Art. 17Lei-9784

Art. 17 — Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Assim, o processo deve começar pela autoridade de menor hierarquia, não pela máxima. A banca troca o extremo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "a avocação é baseada no princípio hierárquico e independe de motivação". Embora a avocação decorra da hierarquia, o art. 15 da Lei 9.784/1999 exige motivação. Embora o texto literal não esteja no bloco canônico, o conteúdo de apoio confirma: "o artigo 15 da Lei nº 9.784/99 restringiu a possibilidade de avocação, só a admitindo temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados". Logo, a avocação depende de motivação. A alternativa erra ao dizer que independe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "o ato de delegação é de natureza interna e independe de publicação". O art. 14, caput, determina:

Art. 14Lei-9784

Art. 14 — O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Portanto, a publicação é obrigatória, não facultativa. A alternativa ignora a exigência de publicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado". Isso é exatamente o que dispõe o art. 14, § 3º:

Lei 9.784/1999:

§ 3º — As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

A alternativa está correta e é a resposta pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre delegação e hierarquia: a delegação pode ocorrer entre órgãos não hierarquicamente subordinados (art. 12), ao contrário do que afirma a alternativa A. Também inverte o critério de início do processo (art. 17): menor grau, não maior autoridade. Na avocação, o erro é dizer que independe de motivação (art. 15 exige justificativa). Na publicação, a alternativa D ignora a obrigatoriedade do art. 14, caput. Fique atento a essas trocas clássicas!

Gabarito: letra E.

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