Agentes públicos – Provimento derivado
Gabarito: letra E. Júlio, após ser reprovado no estágio probatório de cargo público efetivo no Ministério da Saúde, não possui direito a qualquer forma de provimento derivado em relação ao emprego anterior em sociedade de economia mista federal. Isso porque o vínculo com a estatal foi rompido por pedido de dispensa e, além disso, os institutos de recondução, reintegração, reversão e aproveitamento são próprios do regime estatutário da Lei 8.112/1990, que não se aplica a empregados de empresas estatais (regidos pela CLT).
A questão testa o conhecimento sobre as formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/1990 e a distinção entre servidores públicos estatutários e empregados públicos celetistas. Júlio, ao pedir dispensa da sociedade de economia mista, extinguiu o contrato de trabalho. Posteriormente, ao ser reprovado no estágio probatório do cargo público efetivo, será exonerado (art. 20 da Lei 8.112/1990), sem qualquer direito de retorno ao emprego anterior.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A recondução (art. 29 da Lei 8.112/1990) é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo. Contudo, Júlio não era servidor público estatutário no cargo anterior; era empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT. Além disso, o vínculo foi rompido por pedido de dispensa, não havendo cargo anterior a que retornar no âmbito do regime estatutário.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A reintegração (art. 28 da Lei 8.112/1990) é a reinvestidura do servidor no cargo anterior, quando invalidada a sua demissão. Não há demissão a ser invalidada; a situação é de reprovação em estágio probatório, que leva à exoneração.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A reversão (art. 25 da Lei 8.112/1990) é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria ou quando retorna a pedido. Não se aplica a Júlio, que não era aposentado.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O aproveitamento (art. 30 da Lei 8.112/1990) é o retorno do servidor em disponibilidade ao serviço. Júlio nunca esteve em disponibilidade.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, nenhuma das hipóteses de provimento derivado da Lei 8.112/1990 se aplica a Júlio, pois ele não era servidor estatutário no emprego anterior e o vínculo foi extinto. Portanto, não faz jus a qualquer provimento derivado, sendo a alternativa E a correta.
Gabarito: letra E.