Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc065466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
As Agências Reguladoras federais são estruturas administrativas que
Asão destituídas da personalidade jurídica, visto que têm natureza de órgãos pertencentes à Administração Direta da União.
Bestão subordinadas ao Poder Executivo, devendo submeter suas decisões técnicas ao Ministério a que estão vinculadas.
Cpossuem independência total na tomada de suas decisões, sendo dispensadas de motivá-las.
Dpossuem natureza de autarquia especial e são dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Esão dirigidas por conselho diretor ou diretoria colegiada, cujos titulares são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente da República.
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GabaritoD — possuem natureza de autarquia especial e são dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Agências Reguladoras Federais — Natureza Jurídica e Características
Gabarito: letra D. As agências reguladoras federais são autarquias especiais, dotadas de personalidade jurídica de direito público e integrantes da Administração Indireta. Possuem autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e seus dirigentes são nomeados para mandatos fixos, com exoneração apenas nas hipóteses legais. Esse perfil corresponde exatamente ao descrito na alternativa D.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica e as características organizacionais das agências reguladoras, distinguindo-as de órgãos públicos e de outros entes da Administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as agências são destituídas de personalidade jurídica e têm natureza de órgãos da Administração Direta. Erro: as agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público (autarquias especiais), pertencentes à Administração Indireta. Órgãos públicos, por outro lado, não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura de uma pessoa jurídica. A banca confunde entidade (com personalidade) com órgão (sem personalidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as agências estão subordinadas ao Poder Executivo e devem submeter suas decisões técnicas ao Ministério vinculador. Erro: não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação (controle finalístico). As agências reguladoras gozam de autonomia decisória e suas decisões técnicas não são passíveis de revisão pelo Ministério, salvo nas hipóteses legais de recurso. A lei que as institui assegura independência técnica, e a Lei 13.848/2019 reforça a autonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que há independência total e que são dispensadas de motivar suas decisões. Erro: embora haja independência técnica, os atos administrativos devem ser motivados, por força do princípio constitucional da motivação aplicável à Administração Pública. A independência não elimina a obrigação de fundamentar as decisões, sob pena de invalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve precisamente a natureza jurídica das agências reguladoras federais: natureza de autarquia especial, dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Elas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e sua autonomia é garantida para que possam desempenhar a função regulatória sem ingerências políticas indevidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os dirigentes são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente da República. Erro: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado Federal e possuem mandato fixo (geralmente de 4 ou 5 anos, vedada a exoneração ad nutum). A exoneração só ocorre nas hipóteses previstas em lei (condenação judicial, processo administrativo, etc.). O termo "livremente" é o distrator, pois a lei impõe garantias de estabilidade para assegurar a independência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que os dirigentes das agências podem ser exonerados a qualquer momento (alternativa E). Na realidade, o mandato fixo é uma das principais garantias de autonomia, e a exoneração só ocorre em situações excepcionais. Fique atento: "nomeação livre" não significa "exoneração livre".