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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc065466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
As Agências Reguladoras federais são estruturas administrativas que
  1. Asão destituídas da personalidade jurídica, visto que têm natureza de órgãos pertencentes à Administração Direta da União.
  2. Bestão subordinadas ao Poder Executivo, devendo submeter suas decisões técnicas ao Ministério a que estão vinculadas.
  3. Cpossuem independência total na tomada de suas decisões, sendo dispensadas de motivá-las.
  4. Dpossuem natureza de autarquia especial e são dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
  5. Esão dirigidas por conselho diretor ou diretoria colegiada, cujos titulares são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente da República.
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GabaritoD — possuem natureza de autarquia especial e são dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras Federais — Natureza Jurídica e Características

Gabarito: letra D. As agências reguladoras federais são autarquias especiais, dotadas de personalidade jurídica de direito público e integrantes da Administração Indireta. Possuem autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e seus dirigentes são nomeados para mandatos fixos, com exoneração apenas nas hipóteses legais. Esse perfil corresponde exatamente ao descrito na alternativa D.

A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica e as características organizacionais das agências reguladoras, distinguindo-as de órgãos públicos e de outros entes da Administração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as agências são destituídas de personalidade jurídica e têm natureza de órgãos da Administração Direta. Erro: as agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público (autarquias especiais), pertencentes à Administração Indireta. Órgãos públicos, por outro lado, não possuem personalidade jurídica própria e integram a estrutura de uma pessoa jurídica. A banca confunde entidade (com personalidade) com órgão (sem personalidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as agências estão subordinadas ao Poder Executivo e devem submeter suas decisões técnicas ao Ministério vinculador. Erro: não há subordinação hierárquica, mas sim vinculação (controle finalístico). As agências reguladoras gozam de autonomia decisória e suas decisões técnicas não são passíveis de revisão pelo Ministério, salvo nas hipóteses legais de recurso. A lei que as institui assegura independência técnica, e a Lei 13.848/2019 reforça a autonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que há independência total e que são dispensadas de motivar suas decisões. Erro: embora haja independência técnica, os atos administrativos devem ser motivados, por força do princípio constitucional da motivação aplicável à Administração Pública. A independência não elimina a obrigação de fundamentar as decisões, sob pena de invalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente a natureza jurídica das agências reguladoras federais: natureza de autarquia especial, dotadas de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Elas são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, e sua autonomia é garantida para que possam desempenhar a função regulatória sem ingerências políticas indevidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os dirigentes são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente da República. Erro: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado Federal e possuem mandato fixo (geralmente de 4 ou 5 anos, vedada a exoneração ad nutum). A exoneração só ocorre nas hipóteses previstas em lei (condenação judicial, processo administrativo, etc.). O termo "livremente" é o distrator, pois a lei impõe garantias de estabilidade para assegurar a independência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que os dirigentes das agências podem ser exonerados a qualquer momento (alternativa E). Na realidade, o mandato fixo é uma das principais garantias de autonomia, e a exoneração só ocorre em situações excepcionais. Fique atento: "nomeação livre" não significa "exoneração livre".

Característica

Agência Reguladora (correto)

O que a alternativa errada afirma

Natureza jurídica

Autarquia especial (pessoa jurídica)

Órgão da Adm. Direta (A)

Relação com Ministério

Vinculação (controle finalístico)

Subordinação (B)

Motivação dos atos

Obrigatória

Dispensada (C)

Dirigentes

Mandato fixo, exoneração condicionada

Nomeação e exoneração livres (E)

Gabarito: letra D.

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