Reintegração de servidor público estável
Gabarito: letra D. A demissão de servidor estável pode ser invalidada por sentença judicial, hipótese em que ele será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (CF, art. 41, §2º). As demais alternativas contrariam esse dispositivo constitucional.
A questão exige o conhecimento literal do art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988, que disciplina as consequências da invalidação judicial da demissão de servidor estável. O dispositivo é claro quanto à ausência de indenização e à condição de estabilidade do ocupante da vaga.
Art. 41, §2CF/88
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a demissão não pode ser invalidada judicialmente, limitando a invalidação a casos de avaliação periódica de desempenho. Isso contraria o art. 41, §2º, que prevê expressamente a invalidação por sentença judicial. A confusão é com a hipótese de perda do cargo por avaliação periódica (art. 41, §1º, III), que é distinta da invalidação da demissão já ocorrida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a demissão não pode ser invalidada em nenhuma hipótese, o que é falso. A própria Constituição prevê a invalidação judicial no §2º do art. 41.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ocupante da vaga será reconduzido "independentemente de ser estável" e "com direito a indenização". O texto constitucional exige que o ocupante seja estável e determina que a recondução ocorra sem direito a indenização. A alternativa confunde as condições e os efeitos financeiros.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o disposto no art. 41, §2º da CF: invalidação judicial da demissão, reintegração do servidor, recondução do ocupante estável ao cargo de origem, sem indenização, com possibilidade de aproveitamento em outro cargo ou disponibilidade proporcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a reintegração ao fato de o cargo não ter sido ocupado por outro estável, o que não está no texto constitucional. Além disso, prevê indenização ao servidor colocado em disponibilidade, o que é incorreto (a disponibilidade é com remuneração proporcional, sem indenização adicional).
Gabarito: letra D.