Bens Públicos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois as margens dos rios navegáveis são bens públicos de domínio público, insuscetíveis de desapropriação e, portanto, não geram indenização, conforme entendimento do STF. As demais alternativas contêm erros relacionados à classificação e ao regime jurídico dos bens públicos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. As margens dos rios navegáveis são consideradas bens públicos de uso comum do povo, integrantes do domínio público. Por serem bens públicos, não podem ser desapropriadas (expropriação), e consequentemente não há que se falar em indenização. O STF possui jurisprudência consolidada nesse sentido. Ademais, a CF/88 estabelece que os rios e suas margens são bens da União ou dos Estados, conforme o caso, mas sempre de domínio público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens públicos, além de impenhoráveis, não podem ser onerados como garantia. A vedação é expressa no regime jurídico dos bens públicos (não onerabilidade). Não é possível dar um bem público em hipoteca ou penhor. Portanto, a assertiva de que "não há qualquer vedação" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens públicos são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usucapião. Isso se aplica a todos os bens públicos, inclusive os dominicais. O Código Civil veda expressamente a usucapião de bens públicos (art. 102), e a Súmula 340 do STF consolida esse entendimento: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segundo o art. 99 do Código Civil:
Art. 99CC
Art. 99 — São bens públicos:
I — os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II — os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III — os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
As praças se enquadram no inciso I (uso comum do povo), mas os aeroportos são bens de uso especial (inciso II), pois estão destinados à prestação de serviço público (transporte aéreo). Portanto, a alternativa que os coloca na mesma categoria é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As terras devolutas, por não estarem afetadas a nenhuma finalidade pública específica, são classificadas como bens dominicais (art. 99, III, CC), e não como bens de uso especial. Os bens de uso especial são aqueles diretamente utilizados na prestação de serviços públicos, como edifícios públicos. Logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra A.