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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc065531
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Adilson, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de energia elétrica, realizava reparo na rede de fiação de um poste situado na via pública, quando, por descuido, deixou cair uma das ferramentas que trazia consigo, vindo a atingir Marilda que caminhava pelo calçamento. Marilda teve traumatismo craniano e ficou internada no hospital por 45 dias. Diante da situação hipotética acima descrita, em conformidade com a Constituição Federal,
  1. Aa responsabilidade é exclusiva de Adilson, tendo em vista o seu comportamento negligente no manuseio das ferramentas que trazia consigo.
  2. Bhaverá responsabilidade da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.
  3. Cnão há que falar em qualquer responsabilização no caso em questão, tendo em vista a ausência de intenção de Adilson de lesionar Marilda, bem como a imprudência desta em caminhar pelo calçamento sem notar a existência do trabalho de reparo que ali ocorria.
  4. Do Estado poderá ser responsabilizado por ser o poder concedente da prestação de serviços, sendo, ainda, imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.
  5. Ea responsabilidade é inicialmente de Adilson, na modalidade objetiva, que, poderá, inclusive, exercer o direito de regresso, caso condenado, em face da concessionária prestadora do serviço público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — haverá responsabilidade da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Adilson.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público

Gabarito: letra B. A concessionária prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por seus prepostos no exercício da atividade, independentemente de comprovação de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º). Adilson, como empregado, agiu com negligência, mas isso atrai a responsabilidade da concessionária, e não a pessoal exclusiva dele.

A questão testa o conhecimento da responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, conforme a Constituição Federal. A vítima pode acionar diretamente a concessionária, e esta, se comprovado dolo ou culpa do agente, poderá exercer ação regressiva contra ele.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é exclusiva de Adilson. Erro: A concessionária também responde objetivamente pelos atos de seus prepostos. Adilson pode responder subjetivamente perante a concessionária em ação regressiva, mas não perante a vítima de forma exclusiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A concessionária de serviço público responde objetivamente, nos termos do art. 37, § 6º da CF, não sendo exigida prova de dolo ou culpa do empregado. Basta o nexo causal entre o serviço e o dano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há responsabilidade por ausência de intenção de Adilson e suposta imprudência de Marilda. Erro: A responsabilidade objetiva independe de intenção; e não há elementos no enunciado para caracterizar culpa exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade). A concessionária responde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Estado (poder concedente) pode responder subsidiariamente, mas a alternativa exige comprovação de dolo ou culpa de Adilson para responsabilizá-lo. Erro: A responsabilidade do Estado é objetiva, dispensando prova de culpa. Além disso, a responsabilidade primária é da concessionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade de Adilson é objetiva e que ele pode exercer direito de regresso contra a concessionária. Erro: A responsabilidade do agente perante terceiros é subjetiva; a vítima não o aciona diretamente. O direito de regresso é da concessionária contra o agente, não o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva do prestador de serviço público e responsabilidade subjetiva do agente. Lembre-se: o art. 37, § 6º da CF estabelece a responsabilidade objetiva das concessionárias, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa.

Gabarito: letra B.

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