Lei nº 8.112/1990 – Vantagens e Indenizações
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 55 da Lei 8.112/1990, que veda a concessão de ajuda de custo ao servidor que se afastar ou reassumir o cargo em virtude de mandato eletivo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, conforme se demonstra a seguir.
A questão exige conhecimento literal de artigos específicos da Lei 8.112/1990. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto canônico da lei.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo Legal | Conclusão |
|---|
A | As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para todos os efeitos. | Art. 49, §1º, Lei 8.112/1990: "As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito." | ❌ Incorreta |
B | O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, com ou sem motivo justificado. | Art. 44, I, Lei 8.112/1990: "O servidor perderá: I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado." | ❌ Incorreta |
C | O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 90 dias para quitar o débito. | Art. 47, Lei 8.112/1990: "O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito." | ❌ Incorreta |
D | Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo. | Art. 55, Lei 8.112/1990: "Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo." | ✅ Correta (Gabarito) |
E | A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 2 meses. | Art. 55, Lei 8.112/1990 (não prevê esse cálculo ou limite; a ajuda de custo é regida pelo art. 53 e seguintes, sem esse teto). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as indenizações se incorporam ao vencimento ou provento. O art. 49, §1º, da Lei 8.112/1990 determina o oposto:
Art. 49, §1Lei-8112
Lei 8.112/1990, art. 49, §1º: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor perde a remuneração do dia em que faltar ao serviço "com ou sem motivo justificado". O art. 44, I, da Lei 8.112/1990 estabelece:
Art. 44Lei-8112
Lei 8.112/1990, art. 44, I: O servidor perderá:
I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Faltas justificadas (como as de caso fortuito ou força maior) podem ser compensadas (art. 44, parágrafo único). Logo, a regra só se aplica a faltas injustificadas. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para quitar débito com o erário é de 90 dias. O art. 47 da Lei 8.112/1990 fixa prazo diverso:
Art. 47Lei-8112
Lei 8.112/1990, art. 47: O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado, ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o débito.
Portanto, o prazo é de 60 dias, não 90.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica à do art. 55 da Lei 8.112/1990:
Art. 55Lei-8112
Lei 8.112/1990, art. 55: Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
A alternativa está correta e constitui o gabarito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme regulamento, e não pode exceder 2 meses. O art. 55 (acima) apenas trata da hipótese de não concessão. Os arts. 53 e 54 da Lei 8.112/1990 (não reproduzidos no contexto canônico, mas de conhecimento geral) preveem que a ajuda de custo corresponde a três meses de remuneração, e não dois. Além disso, a base de cálculo é a remuneração do servidor (art. 53, §1º). Portanto, a alternativa erra tanto no limite (2 meses, quando a lei prevê 3) quanto na falta de previsão legal de pagamento em caso de mandato eletivo (já que o art. 55 veda). Logo, é incorreta.
Gabarito: letra D.