Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc065534
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Guilherme recebeu do município onde reside autorização para a instalação de um determinado comércio em uma rua no centro da cidade. Tempos depois, foi editada uma nova lei de zoneamento proibindo a instalação de qualquer comércio naquele local, inclusive do estabelecimento de Guilherme. Diante do exposto, quanto ao ato de autorização, deve ser declarada sua
Acaducidade.
Bnulidade.
Ccassação.
Drevogação.
Einvalidação.
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GabaritoA — caducidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção dos Atos Administrativos – Caducidade
Gabarito: letra A. A autorização concedida a Guilherme era válida, mas a superveniência de lei de zoneamento que proíbe o comércio no local torna inviável a permanência da situação autorizada. Trata-se de caducidade, forma de extinção do ato administrativo decorrente de lei posterior que impede sua continuidade.
A questão testa o conhecimento das formas de extinção dos atos administrativos. A chave está em identificar a causa: ato legal, mas sobrevém lei que torna a situação incompatível. Isso é caducidade, e não revogação, cassação, anulação ou invalidação.
Forma de Extinção
Causa
Natureza do Ato Original
Exemplo Típico
Caducidade
Lei superveniente que torna a situação incompatível
Válido
Autorização comercial proibida por nova lei de zoneamento
Nulidade/Anulação
Ilegalidade na origem
Inválido
Ato praticado sem competência
Cassação
Descumprimento de condições pelo beneficiário
Válido
Alvará cassado por poluição sonora
Revogação
Conveniência e oportunidade da Administração
Válido
Permissão de uso revogada por interesse público
Invalidação
Vício de legalidade (sinônimo de anulação)
Inválido
Ato com objeto ilícito
Extinção de atos administrativos
1Ato legal
Revogação (conveniência/oportunidade)
Caducidade (lei superveniente)
2Ato ilegal
Anulação/nulidade (vício de origem)
Cassação (descumprimento de condição)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A caducidade é a extinção do ato administrativo quando sobrevém norma jurídica que torna a situação antes permitida incompatível com o ordenamento. No caso, a autorização era legal, mas a nova lei de zoneamento proibiu o comércio naquele local, inviabilizando a permanência do ato. A doutrina define: "A caducidade ocorre quando lei posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida" (conteúdo de apoio).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nulidade (ou anulação) é o desfazimento de atos ilegais. A autorização foi concedida de acordo com a lei vigente à época, sendo, portanto, um ato legal. Não há ilegalidade a ser anulada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cassação é a extinção do ato pelo descumprimento de condições pelo beneficiário. Guilherme não descumpriu nenhuma condição; o motivo foi a alteração legislativa, não sua conduta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Revogação é o desfazimento de ato legal por razões de conveniência e oportunidade, ato discricionário da Administração. No caso, a extinção não decorre de decisão administrativa, mas de lei superveniente. A revogação não pode ser utilizada para desfazer ato que se tornou ilegal por lei nova (Súmula 473 STF: "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Invalidação é termo sinônimo de anulação, aplicável a atos ilegais. Como o ato é legal, não cabe invalidação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a confusão entre revogação e caducidade. O candidato pode pensar que a administração "revogou" a autorização, mas a revogação é ato discricionário da Administração. Já a caducidade decorre de lei nova, não de ato administrativo. Atenção: se a lei nova torna o ato ilegal, a extinção é caducidade; se a Administração, por conveniência, resolve desfazer o ato, é revogação. Treine essa diferença para a prova.