Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2022
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc065554
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Para a apuração da Receita Corrente Líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, considera-se o somatório das receitas
Aprevistas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes.
Barrecadadas com Aluguéis, Alienação de Bens Móveis e Transferências Correntes.
Carrecadadas com Aluguéis, Valores Mobiliários e Operações de Crédito.
Dprevistas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Valores Mobiliários.
Earrecadadas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Receitas Industriais.
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GabaritoE — arrecadadas com Impostos, Contribuições de Melhoria e Receitas Industriais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Receita Corrente Líquida (RCL) – LC 101/2000
Gabarito: letra E. A Receita Corrente Líquida (RCL) é apurada com base nas receitas arrecadadas (não previstas) e inclui exclusivamente receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, etc.), excluindo receitas de capital. A alternativa E é a única que traz apenas receitas correntes e menciona "arrecadadas".
Art. 2, IV, §3LC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."
§ 3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
RCL (LC 101/2000)
1Base: arrecadadas (não previstas)
2Receitas correntes
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências correntes
3Exclui receitas de capital
Alienação de bens
Operações de crédito
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Usa "previstas" (deveria ser arrecadadas) e inclui Alienação de Bens Móveis (receita de capital, não integra RCL).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora use "arrecadadas", inclui Alienação de Bens Móveis (capital), o que a torna incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Operações de Crédito (receita de capital), que não compõe a RCL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os itens sejam receitas correntes (Impostos, Contribuições de Melhoria, Valores Mobiliários), usa "previstas" — a RCL é apurada com receitas arrecadadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens são receitas correntes (impostos e contribuição de melhoria são tributárias; receitas industriais são correntes) e consta "arrecadadas", conforme exige o art. 2º, §3º da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com dois erros: (1) trocar "arrecadadas" por "previstas" (alternativas A e D), pois a RCL é apurada sobre o efetivamente arrecadado; (2) incluir receitas de capital (alienação de bens, operações de crédito) que não entram no cálculo da RCL. Fique atento: a RCL só abrange receitas correntes e considera valores realizados.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os componentes da RCL, lembre da lista do art. 2º, IV: receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras correntes. Tudo isso é corrente. Qualquer receita de capital (alienação, operações de crédito, amortização) está fora.