Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2022
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc065556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve
Aestar compreendido pelo Orçamento de Investimento de 2023, em que serão discriminados os créditos destinados às fundações instituídas e mantidas pelo referido ente.
Bconter autorização ao Poder Legislativo do referido ente para realizar operações de crédito por antecipação de receita.
Cestar compreendido por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Destar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metais anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025.
Eestar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidos as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades do referido ente para o período de 2023 a 2026.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — estar integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metais anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Anexo de Metas Fiscais
Gabarito: letra D. O projeto de LDO deve ser integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, que estabelece metas anuais em valores correntes e constantes para receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, referentes ao exercício a que se refere a LDO e aos dois seguintes (LC 101/2000, art. 4º, §1º). No caso da LDO de 2023, as metas abrangem os anos de 2023, 2024 e 2025.
A banca explora a confusão entre o conteúdo da LDO (metas e prioridades, diretrizes, etc.) e o conteúdo específico do Anexo de Metas Fiscais, além dos prazos de abrangência.
Aspecto
Alternativa D (Correta)
Alternativa A (Incorreta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Conteúdo principal
Anexo de Metas Fiscais com metas anuais (resultados nominal e primário)
Orçamento de Investimento (parte da LOA)
Autorização ao Poder Legislativo para ARO
Todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias
Anexo de Metas Fiscais com diretrizes, objetivos e prioridades
Base legal
LC 101/2000, art. 4º, §1º
Inverte hierarquia LDO/LOA (art. 165, §5º, CF)
ARO é autorizada ao Executivo (Lei 4.320/64, art. 7º, II)
Conteúdo da LOA (Lei 4.320/64, art. 3º)
Confunde Anexo de Metas com Anexo de Prioridades (art. 165, §2º, CF)
Abrangência temporal
2023, 2024 e 2025 (exercício + 2 seguintes)
Apenas 2023 (exercício da LOA)
Não especificado
Não especificado
2023 a 2026 (período de 4 anos, incorreto)
Erro principal
—
Inversão hierárquica (LDO contida na LOA)
Sujeito errado (Legislativo em vez de Executivo)
Escopo errado (receitas extraorçamentárias na LDO)
Conteúdo trocado (metas vs. diretrizes/prioridades)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO "está compreendida pelo Orçamento de Investimento de 2023", o que inverte a hierarquia: o Orçamento de Investimento é parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO. A LDO é uma lei autônoma que orienta a elaboração da LOA, e não o contrário. Ademais, os créditos para fundações são discriminados na LOA, não na LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LDO deve conter autorização ao Poder Legislativo para realizar operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Na verdade, a autorização para ARO é dada ao Poder Executivo, e geralmente consta da própria LOA (art. 7º, II da Lei 4.320/1964) ou de lei específica. A LDO pode estabelecer condições, mas não contém a autorização em si.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO "está compreendida por todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias previstas". Esse é o conteúdo da Lei Orçamentária Anual (art. 3º da Lei 4.320/1964: "A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei"). A LDO é uma lei de planejamento, não de execução, e não abrange receitas extraorçamentárias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 4º, §1º da LC 101/2000:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Para a LDO de 2023, os anos são 2023 (exercício de referência), 2024 e 2025 (dois seguintes). A alternativa menciona corretamente resultados nominal e primário, e os anos 2023, 2024 e 2025.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais com o conteúdo da própria LDO. O anexo trata exclusivamente de metas fiscais (receitas, despesas, resultados, dívida). Já as "diretrizes, objetivos, metas e prioridades" são elementos da LDO em si (CF, art. 165, §2º). Além disso, o período de 2023 a 2026 (4 anos) está errado: o anexo abrange o ano de referência mais dois seguintes (3 anos no total), não quatro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo do Anexo de Metas Fiscais (metas fiscais) pelo conteúdo geral da LDO (diretrizes, objetivos, metas e prioridades). Além disso, altera o período de abrangência de 3 para 4 anos. Memorize: o anexo cobre o exercício da LDO + 2 seguintes, totalizando 3 anos.