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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc065573
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Acerca do contrato de concessão de serviço público, estabelecido pela Lei nº 8.987/1995, o diploma legal estabelece que:
  1. AIncumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
  2. BOs contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, para fins de desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, reger-se-ão pelo direito público, estabelecendo-se nova relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
  3. CÉ vedada pelo ordenamento jurídico a subconcessão, nos contratos de concessão de serviço público, ainda que expressamente autorizada pelo poder concedente.
  4. DA transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, ainda que com a prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade da concessão.
  5. ENos contratos de concessão, não será permitido o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, sobretudo a arbitragem.
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GabaritoA — Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público – Lei 8.987/1995

Gabarito: letra A. O art. 25 da Lei 8.987/1995 estabelece que a concessionária responde objetivamente por todos os prejuízos causados ao poder concedente, usuários ou terceiros, não sendo a fiscalização do poder concedente excludente ou atenuante dessa responsabilidade. A literalidade do dispositivo corresponde exatamente à alternativa A.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 25 a 27 da Lei 8.987/1995, testando a capacidade de identificar a redação correta e de rejeitar os distratores que invertem ou contrariam o texto legal. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente reproduz o caput do art. 25:

Art. 25Lei-8987

Art. 25 — Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os contratos entre a concessionária e terceiros se regem pelo direito público e criam relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente. O art. 25, § 2º determina o contrário:

Lei 8.987/1995:

§ 2º — Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Erro: troca de regime jurídico (público por privado) e criação indevida de relação com o poder concedente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a subconcessão é vedada, mesmo com autorização. O art. 26 a admite expressamente:

Art. 26Lei-8987

Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

Erro: inversão do comando legal (vedada × admitida).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a transferência de concessão ou do controle societário com prévia anuência do poder concedente implica caducidade. O art. 27 condiciona a caducidade à ausência de anuência:

Art. 27Lei-8987

Art. 27 — A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Erro: a caducidade ocorre apenas quando não há anuência; com anuência, a transferência é lícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não é permitido o emprego de mecanismos privados para solução de disputas, especialmente a arbitragem. O art. 23, XV, inclui cláusula sobre foro e modo amigável de solução de divergências, o que abrange a arbitragem. Além disso, a Lei 8.987/1995 não veda a arbitragem; ao contrário, o § 2º do art. 23-A (incluído pela Lei 13.448/2017) autoriza expressamente a arbitragem nos contratos de concessão. Logo, a afirmação é falsa.

Erro: negação de mecanismo expressamente admitido.


NÃO CAIA NESSA!

A banca trabalha com inversões clássicas: onde a lei diz "sem prévia anuência" (caducidade), a alternativa troca para "com prévia anuência" (D); onde a lei diz "direito privado e sem relação com o poder concedente", a alternativa põe "direito público e nova relação" (B); onde a lei diz "admitida", a alternativa diz "vedada" (C). Fique atento a essas trocas – elas são o principal distrator.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 8.987/1995 é a letra A.

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