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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc065575
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere as assertivas abaixo acerca da caducidade da concessão do serviço público:I. A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.II. A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, mesmo quando decorrente das hipóteses de caso fortuito ou força maior.III. A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.A caducidade poderá ser declarada pelo poder concedente nas hipóteses previstas APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e III.
  3. CI.
  4. DI e II.
  5. EIII.
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GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caducidade da concessão de serviço público

Gabarito: letra B. A caducidade (extinção unilateral por inadimplemento) pode ser declarada nas hipóteses do art. 38, §1º, da Lei 8.987/1995. A assertiva I (descumprimento contratual) corresponde ao inciso II; a assertiva III (perda das condições econômico-técnico-operacionais) corresponde ao inciso IV; já a assertiva II (paralisação do serviço) é falsa por desconsiderar a ressalva de caso fortuito ou força maior prevista no inciso III. Portanto, apenas I e III estão corretas.

Art. 38, §1Lei-8987

Art. 38, §1º — "A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

I — o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II — a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

III — a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

IV — a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

V — a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VI — a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII — a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais."

Assertiva I — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao inciso II do art. 38, §1º. O descumprimento de cláusulas contratuais ou legais é causa de caducidade.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O inciso III prevê a paralisação como causa de caducidade, mas ressalva expressamente as hipóteses de caso fortuito ou força maior. A assertiva afirma o contrário ("mesmo quando decorrente..."), o que a torna falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a exceção: o texto legal diz "ressalvadas" (exclui) os casos de força maior; a assertiva diz "mesmo quando" (inclui). Cuidado com esse tipo de inversão — a lei é clara ao proteger a concessionária que para o serviço por motivo alheio à sua vontade.

Assertiva III — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 38, §1º. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais autoriza a declaração de caducidade.

Conclusão: Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. Portanto, a alternativa que contém APENAS I e III é a letra B.

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