Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
- Código
- fc065575
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- AII e III.
- BI e III.
- CI.
- DI e II.
- EIII.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: letra B. A caducidade (extinção unilateral por inadimplemento) pode ser declarada nas hipóteses do art. 38, §1º, da Lei 8.987/1995. A assertiva I (descumprimento contratual) corresponde ao inciso II; a assertiva III (perda das condições econômico-técnico-operacionais) corresponde ao inciso IV; já a assertiva II (paralisação do serviço) é falsa por desconsiderar a ressalva de caso fortuito ou força maior prevista no inciso III. Portanto, apenas I e III estão corretas.
Art. 38, §1º — "A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I — o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II — a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III — a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV — a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V — a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI — a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII — a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais."
Corresponde exatamente ao inciso II do art. 38, §1º. O descumprimento de cláusulas contratuais ou legais é causa de caducidade.
O inciso III prevê a paralisação como causa de caducidade, mas ressalva expressamente as hipóteses de caso fortuito ou força maior. A assertiva afirma o contrário ("mesmo quando decorrente..."), o que a torna falsa.
A banca inverte a exceção: o texto legal diz "ressalvadas" (exclui) os casos de força maior; a assertiva diz "mesmo quando" (inclui). Cuidado com esse tipo de inversão — a lei é clara ao proteger a concessionária que para o serviço por motivo alheio à sua vontade.
Corresponde ao inciso IV do art. 38, §1º. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais autoriza a declaração de caducidade.
Conclusão: Apenas as assertivas I e III são verdadeiras. Portanto, a alternativa que contém APENAS I e III é a letra B.
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