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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc065584
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor público titular de cargo efetivo que sofre limitação em sua capacidade física, enquanto permanecer nesta condição,
  1. Apoderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, sendo que a remuneração será a prevista para o novo cargo, podendo ou não coincidir com a do cargo de origem.
  2. Bpoderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
  3. Cficará afastado de suas funções até que sua capacidade integral seja recuperada, ainda que haja cargo vago compatível com sua condição, percebendo a remuneração do cargo de origem.
  4. Dficará afastado de suas funções até que cesse a limitação sofrida, ainda que haja cargo vago compatível com sua condição, sem perceber qualquer tipo de remuneração.
  5. Epoderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, ainda que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, pois se trata de caso atípico, mantida a remuneração do cargo de origem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com essa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação de servidor público com limitação física

Gabarito: letra B. A readaptação do servidor com limitação física deve ser feita em cargo compatível com sua condição, desde que possua a habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem, conforme o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV) e o art. 24 da Lei 8.112/1990.

A questão exige conhecimento sobre a readaptação, instituto previsto no art. 24 da Lei 8.112/1990, e sua compatibilidade com a Constituição Federal. A banca testa especialmente o entendimento sobre a remuneração e os requisitos para o novo cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte a regra ao afirmar que a remuneração pode ser a do novo cargo, podendo ou não coincidir com a do cargo de origem. O correto é que a readaptação mantém a remuneração do cargo de origem, como decorrência da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). Cuidado para não confundir com a hipótese de mudança para cargo de menor remuneração - isso é vedado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remuneração será a prevista para o novo cargo, podendo ou não coincidir com a do cargo de origem. Isso viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV), pois permite redução. Na readaptação, a remuneração do cargo de origem é mantida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a readaptação: o servidor pode ser readaptado em cargo compatível com a limitação, desde que tenha habilitação e escolaridade exigidas, mantida a remuneração do cargo de origem. Essa é a previsão do art. 24, §2º e §3º da Lei 8.112/1990, em consonância com o art. 37, XV da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê afastamento até recuperação integral, ainda que haja cargo vago compatível. A readaptação é a medida prioritária; o afastamento só se aplica se não houver cargo compatível ou se o servidor for julgado incapaz (art. 24, §1º da Lei 8.112). Além disso, a remuneração seria mantida, não apenas percebida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também prevê afastamento sem remuneração, o que contraria a irredutibilidade (CF, art. 37, XV) e a própria lógica da readaptação. O servidor não pode ficar sem remuneração enquanto durar a limitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa a habilitação e o nível de escolaridade exigidos, o que é vedado. O art. 24, §2º da Lei 8.112 exige que o servidor possua a habilitação e escolaridade para o cargo de destino. Não há exceção para casos atípicos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 24 da Lei 8.112/1990, que trata da readaptação. Atente para dois pontos: (1) a readaptação é preferível ao afastamento; (2) a remuneração do cargo de origem é mantida (irredutibilidade). A banca costuma explorar esses detalhes.

Gabarito: letra B.

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