Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc065619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
No que concerne aos poderes inerentes à Administração pública, tem-se que o
Apoder disciplinar incide exclusivamente em face daqueles que possuem vínculo funcional com a Administração.
Bpoder normativo admite a edição de normas originárias pelo Chefe do Executivo em determinadas matérias de organização administrativa, como a extinção de cargos vagos.
Cexercício do poder de polícia pressupõe a limitação de direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo e, por tal razão, é sempre dotado de autoexecutoriedade e coercibilidade.
Dpoder hierárquico encontra seu fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado e autoriza a aplicação de sanções àqueles que mantêm vínculo contratual com a Administração.
Epoder de tutela autoriza a avocação das competências legalmente atribuídas aos dirigentes de autarquias pelo Secretário de Estado da pasta responsável pela supervisão da entidade.
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GabaritoB — poder normativo admite a edição de normas originárias pelo Chefe do Executivo em determinadas matérias de organização administrativa, como a extinção de cargos vagos.
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Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra B. O poder normativo (ou regulamentar) permite ao Chefe do Executivo editar decretos para fiel execução das leis (CF, art. 84, VI), inclusive para extinguir cargos vagos no âmbito da organização administrativa, sem necessidade de lei formal. As demais alternativas apresentam equívocos quanto ao alcance, atributos ou fundamentos dos poderes administrativos.
A FCC cobra neste enunciado a correta caracterização de cada poder administrativo: disciplinar, normativo, de polícia, hierárquico e de tutela. É essencial distinguir seus sujeitos, fundamentos e limites.
Poder
Sujeitos
Fundamento
Atributos/Exemplos
Disciplinar
Servidores + particulares com vínculo contratual (concessionários, contratados)
Relação especial de sujeição
Aplica sanções internas; não incide exclusivamente sobre servidores
Normativo (regulamentar)
Chefe do Executivo
CF, art. 84, VI
Edita decretos para fiel execução da lei; extingue cargos vagos (decreto autônomo)
De polícia
Administração x particulares
Supremacia do interesse público
Limita direitos; não é sempre autoexecutório (ex.: demolição exige autorização judicial)
Hierárquico
Agentes públicos (órgãos e servidores)
Organização administrativa interna
Ordena, coordena, controla; aplica sanções a subordinados, não a contratados
Tutela
Administração direta x entidades da adm. indireta
Controle finalístico
Supervisão ministerial; não autoriza avocação de competências legais das autarquias
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder disciplinar incide exclusivamente sobre quem mantém vínculo funcional com a Administração. Errado. O poder disciplinar também se aplica a particulares que se vinculam contratualmente com a Administração (p. ex., concessionários, contratados) ou que se submetem a regime disciplinar de estabelecimentos públicos. Além disso, incide sobre servidores, mas não exclusivamente. A banca confunde o alcance do poder disciplinar, que é mais amplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o poder normativo (regulamentar): consiste na prerrogativa de editar atos gerais e abstratos para dar fiel execução às leis. O Chefe do Executivo pode, por decreto, dispor sobre a organização da Administração Pública, inclusive extinguir cargos vagos, conforme autorização constitucional (CF, art. 84, VI, alínea 'b'). Essa é uma manifestação típica do poder normativo, que admite normas originárias (decretos autônomos) nessa matéria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o poder de polícia é sempre dotado de autoexecutoriedade e coercibilidade. Incorreto. Embora esses atributos estejam presentes em muitos atos de polícia (ex.: apreensão de mercadorias), nem todos podem ser executados diretamente pela Administração sem prévia manifestação judicial. Por exemplo, a demolição de edificação irregular exige, em regra, autorização judicial. A autoexecutoriedade não é automática; depende de previsão legal e da urgência da medida. Logo, a expressão "sempre" torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder hierárquico fundamenta-se na hierarquia interna da Administração (relações de subordinação entre órgãos e agentes), não diretamente na supremacia do interesse público sobre o privado. Ademais, a aplicação de sanções a contratados decorre do poder disciplinar ou do contrato, e não do poder hierárquico, que incide apenas sobre agentes públicos subordinados. A alternativa confunde poder hierárquico com disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder de tutela (ou supervisão ministerial) é o controle finalístico exercido sobre entidades da administração indireta (autarquias, fundações, etc.). Não autoriza a avocação (tomada para si) das competências legalmente atribuídas aos dirigentes dessas entidades. A avocação é vedada, pois a lei confere autonomia a essas pessoas jurídicas. A tutela limita-se a fiscalizar, orientar e, em casos extremos, promover a intervenção, mas nunca substituir o dirigente na prática dos atos de sua competência.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se:
Poder disciplinar: sanções a servidores e particulares com vínculo específico (contratos, convênios).
Poder normativo: edição de decretos e regulamentos (atividades internas da Administração).
Poder de polícia: limitação de direitos individuais, mas nem sempre autoexecutório.
Poder hierárquico: distribuição de competências e subordinação interna, não sanções a terceiros.
Poder de tutela: controle finalístico sem avocação.