Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc065621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Considere que determinado órgão da Administração pública tenha contratado, com inexigibilidade de licitação, empresa de consultoria especializada para avaliação, modelagem e execução de venda de ativos de sua titularidade. A justificativa apresentada para a contratação direta centrou-se exclusivamente no objeto do contrato, afirmando tratar-se de serviços técnicos especializados. De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, tal conduta
Aafigura-se ilegal, eis que passou a ser expressamente vedada contratação direta de serviços de consultoria de qualquer natureza por inexigibilidade de licitação, mantida tal possibilidade para os demais serviços técnicos especializados.
Bencontra respaldo legal, desde que se trate de alienação no mercado internacional que demande a contratação de consultores estrangeiros, independentemente da natureza dos serviços.
Cserá legal se comprovada inviabilidade de competição por se tratar de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiência ou equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Dsomente será legal em se tratando de empresa ou profissional que preste o serviço com exclusividade, devidamente comprovada mediante declaração de órgão regulador competente.
Enão mais se afigura viável a partir da edição da Lei nº 14.133/21, que substituiu todas as hipóteses de contratação direta com inexigibilidade de licitação por seleção mediante procedimento de chamamento público, salvo em situações de emergência ou calamidade pública.
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GabaritoC — será legal se comprovada inviabilidade de competição por se tratar de empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiência ou equipe técnica, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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Inexigibilidade de licitação – Serviços técnicos especializados (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C. A contratação direta de serviços técnicos especializados de consultoria é legal desde que comprovada a notória especialização do contratado, conforme art. 74, III e §3º da Lei 14.133/2021, que exige que seu conceito, desempenho anterior, experiência ou equipe técnica permitam inferir que seu trabalho é essencial e adequado ao objeto. As demais alternativas incorrem em erros: A afirma que é vedada, o que não é verdade; B impõe condição de mercado internacional inexistente na lei; D troca o requisito de notória especialização pela exclusividade (inciso I); E alega que a lei substituiu a inexigibilidade por chamamento público, o que é falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 14.133/2021 vedou expressamente a contratação direta de serviços de consultoria por inexigibilidade. Na verdade, o art. 74, III, permite a contratação de serviços técnicos especializados (incluindo consultoria) com profissionais ou empresas de notória especialização, vedando apenas serviços de publicidade e divulgação. Logo, a conduta não é ilegal por essa razão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a legalidade à alienação no mercado internacional com consultores estrangeiros. Não há previsão legal nesse sentido; a lei exige apenas a comprovação de notória especialização (art. 74, §3º) e a inviabilidade de competição, independentemente do mercado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito de notória especialização do art. 74, §3º: "o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos (...) permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato". Além disso, exige a comprovação de inviabilidade de competição (caput do art. 74). Portanto, a conduta será legal se esses requisitos forem atendidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que o prestador do serviço seja exclusivo, com declaração de órgão regulador. Essa é a hipótese do inciso I do art. 74 (exclusividade de fornecedor). Para serviços técnicos especializados (inciso III), o requisito é a notória especialização, e não a exclusividade. A alternativa confunde os fundamentos da inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a Lei 14.133/2021 substituiu todas as hipóteses de inexigibilidade por chamamento público, exceto emergência. Isso é falso: o art. 74 mantém as hipóteses de inexigibilidade, e o chamamento público é um procedimento auxiliar, não substitutivo (art. 79). A inexigibilidade permanece quando inviável a competição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes incisos do art. 74. Muitos candidatos associam a contratação de serviços técnicos especializados à exigência de exclusividade (inciso I), quando, na verdade, o requisito é a notória especialização (inciso III). Essa troca de fundamento é o erro da alternativa D.