Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc065622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Um ato administrativo discricionário, quando eivado de vício de motivo, mais precisamente quando constatada a falsidade das razões de fato ou de direito consignadas pela Administração para sua emissão, caso tenha sua validade questionada judicialmente,
Asomente será passível de anulação se identificado desvio de finalidade ou afronta ao interesse público.
Bnão poderá ser anulado, sob pena de invasão de seu mérito, o que é vedado em se tratando de ato discricionário.
Cserá passível de anulação, como predica a teoria dos motivos determinantes, o que não afasta a revisão administrativa decorrente da autotutela.
Dpoderá ser anulado, desde que esgotadas as instâncias de impugnação em sede administrativa.
Enão será passível de anulação, cabendo ao Judiciário efetuar o saneamento do vício identificado.
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GabaritoC — será passível de anulação, como predica a teoria dos motivos determinantes, o que não afasta a revisão administrativa decorrente da autotutela.
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Ato administrativo discricionário – Vício de motivo e teoria dos motivos determinantes
Gabarito: letra C. Quando um ato discricionário é praticado com base em motivo falso (vício de motivo), a teoria dos motivos determinantes o torna passível de anulação, pois o motivo declarado vincula o ato. Essa anulação pode ser feita tanto pelo Judiciário (controle de legalidade) quanto pela própria Administração (autotutela), sem que isso represente invasão do mérito administrativo.
A questão exige o conhecimento de que o vício de motivo – especialmente quando o motivo é falso – não é questão de mérito, mas de legalidade. A Administração, ao indicar um motivo para o ato, vincula-se a ele: se o motivo se revela falso, o ato é inválido e pode ser anulado. Esse é o núcleo da teoria dos motivos determinantes.
Vício de motivo (motivo falso): Teoria dos motivos determinantes (Motivo declarado vincula o ato, Falsidade → ato inválido); Natureza do vício (Vício de legalidade, Não é mérito (conveniência/oportunidade)); Controle de anulação (Judiciário (controle de legalidade), Administração (autotutela))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anulação só é possível se houver desvio de finalidade ou afronta ao interesse público. Erro: o vício de motivo (falsidade das razões de fato ou de direito) já é suficiente para anulação, independentemente de desvio de finalidade. A teoria dos motivos determinantes incide exatamente sobre a falsidade do motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato discricionário não pode ser anulado por vício de motivo, sob pena de invasão do mérito. Equívoco: o vício de motivo é um vício de legalidade, não de mérito. O Judiciário pode e deve anular atos ilegais, inclusive discricionários, sem adentrar o mérito (conveniência e oportunidade).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma precisamente o que a doutrina consagra: o ato discricionário com vício de motivo (falsidade) é passível de anulação com base na teoria dos motivos determinantes, e essa anulação não exclui a possibilidade de revisão pela própria Administração (autotutela). A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, independentemente de provocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a anulação ao esgotamento das instâncias administrativas. Não é correto: o interessado pode questionar o ato diretamente no Judiciário, sem necessidade de exaurir a via administrativa (princípio da inafastabilidade da jurisdição – CF, art. 5º, XXXV). A anulação administrativa também não depende desse esgotamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o ato não será anulado, cabendo ao Judiciário efetuar o saneamento do vício. O saneamento (convalidação) não é cabível para vício de motivo, pois o motivo falso torna o ato nulo, e não meramente anulável. Além disso, o Judiciário não realiza convalidação; ele declara a nulidade (anulação), e o saneamento é ato da Administração, quando possível.
PEGA ESSA DICA!
Para questões envolvendo atos discricionários, lembre-se: vício de legalidade (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) permite anulação, seja qual for a classificação do ato. O mérito é apenas conveniência e oportunidade – se o problema é a falsidade do motivo, estamos no campo da legalidade. A teoria dos motivos determinantes é um dos pontos mais cobrados em provas de Direito Administrativo.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo