Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc065623
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Suponha que uma empresa estatal prestadora de serviços públicos de distribuição de gás canalizado esteja sendo acionada por moradores de uma comunidade em função de danos causados por um incêndio provocado por vazamento em suas instalações. A empresa, contudo, alegou que não ficou comprovada negligência, imperícia ou imprudência de seus agentes, o que afastaria a responsabilidade civil da estatal pelos danos ocorridos. Referida alegação
Anão procede, tendo em vista que a responsabilidade é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes, esta exigível apenas para direito de regresso da empresa em face dos mesmos.
Bé plausível, na medida em que apenas concessionárias privadas estão sujeitas à responsabilização extracontratual objetiva, não cabendo, via de regra, aplicação da mesma lógica às delegatárias estatais.
Cprocede, pois a responsabilidade pelos danos de tal natureza depende da comprovação da falha na prestação dos serviços, não sendo relevante a constatação do nexo de causalidade.
Dprocede, pois a responsabilização da empresa demanda ao menos a comprovação de culpa grave ou dolo, bem como a não ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Eé plausível, pois a empresa delegatária ou concessionária possui apenas responsabilidade subsidiária pelos danos decorrentes da prestação dos serviços, cabendo a responsabilidade subjetiva ao ente titular do serviço.
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GabaritoA — não procede, tendo em vista que a responsabilidade é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes, esta exigível apenas para direito de regresso da empresa em face dos mesmos.
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Responsabilidade civil do Estado – Empresa estatal prestadora de serviço público
Gabarito: letra A. A alegação da empresa estatal não procede. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (como a distribuidora de gás canalizado) respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, com base no art. 37, §6º da Constituição Federal e na teoria do risco administrativo. Não é necessária a comprovação de dolo ou culpa dos agentes – tais elementos são exigíveis apenas na ação regressiva da empresa contra o agente causador. A alegação de que a ausência de negligência, imperícia ou imprudência afastaria a responsabilidade é, portanto, improcedente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime de responsabilidade das estatais prestadoras de serviço público (objetiva) e o regime das estatais exploradoras de atividade econômica (subjetiva). A empresa do enunciado é prestadora de serviço público, logo incide a responsabilidade objetiva. A alternativa B é um distrator clássico ao afirmar que apenas concessionárias privadas se sujeitam a esse regime.
Característica
Empresa Estatal Prestadora de Serviço Público (Caso)
Empresa Estatal Exploradora de Atividade Econômica
Concessionária Privada de Serviço Público
Natureza da Responsabilidade
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva (comprovação de culpa/dolo)
Objetiva (risco administrativo)
Exigência de Dolo/Culpa do Agente
Não (para a empresa); Sim (para o regresso contra o agente)
Sim (para a empresa e para o regresso)
Não (para a empresa); Sim (para o regresso contra o agente)
Fundamento Principal
Art. 37, §6º da CF
Art. 173, §1º, II da CF + Código Civil
Art. 37, §6º da CF
Alegação da Empresa (ausência de culpa)
Improcedente (não afasta a responsabilidade)
Procedente (afasta a responsabilidade)
Improcedente (não afasta a responsabilidade)
Responsabilidade civil do Estado
1Prestadora de serviço público
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Independe de dolo/culpa
Nexo causal + dano
2Exploradora de atividade econômica
Subjetiva (depende de culpa)
3Ação regressiva
Exige dolo ou culpa do agente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a alegação não procede porque a responsabilidade é objetiva, independendo de dolo ou culpa, e que estes só são exigidos no direito de regresso. Perfeito: é a redação do art. 37, §6º da CF e o entendimento consolidado do STF (RE 591.874/MS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas concessionárias privadas estariam sujeitas à responsabilidade objetiva, excluindo as delegatárias estatais. Erro: tanto as estatais quanto as concessionárias privadas, quando prestam serviço público, têm responsabilidade objetiva direta (primária). O poder concedente apenas responde subsidiariamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade dependeria da comprovação de “falha na prestação” (ou seja, culpa). Erro: na responsabilidade objetiva, a conduta pode ser lícita; o que importa é o nexo causal entre a atividade e o dano. A “falha” é irrelevante para a configuração do dever de indenizar (apenas para o regresso).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige comprovação de culpa grave ou dolo, além de afastar caso fortuito/força maior. Erro: a responsabilidade objetiva dispensa qualquer grau de culpa. Caso fortuito e força maior, quando excluem o nexo causal, podem afastar a responsabilidade, mas não são requisitos a serem provados negativamente pela vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa teria responsabilidade subsidiária e que o ente titular teria responsabilidade subjetiva. Erro: a concessionária ou delegatária tem responsabilidade direta e objetiva; o poder concedente (Estado) é que responde de forma subsidiária, e não o contrário.