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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc065721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Engenharia Elétrica
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as atividades de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias enquadram-se no tipo de serviço:
  1. Anão contínuo ou contratado por escopo.
  2. Btécnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
  3. Cde estudo técnico preliminar.
  4. Dde engenharia.
  5. Econtínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Serviços na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. As atividades de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias são expressamente enquadradas pela Lei 14.133/2021 como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme o art. 6º, inciso XVIII, alínea "c".

A questão testa o conhecimento das definições legais dos tipos de serviço previstos na Nova Lei de Licitações. O art. 6º, XVIII, da Lei 14.133/2021 define os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e lista, em suas alíneas, os trabalhos que a eles correspondem. Dentre eles, a alínea "c" menciona expressamente:

Art. 6Lei-14133

"c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;"

Assim, a alternativa correta é a B.

Tipo de Serviço (Lei 14.133/2021)

Definição Legal (Art. 6º)

Exemplos/Atividades

Enquadramento da Atividade do Enunciado

Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual

Inciso XVIII – Serviços que exigem alto grau de conhecimento técnico e capacidade intelectual.

Alínea "c": assessorias e consultorias técnicas; auditorias financeiras e tributárias.

✅ Enquadra-se (Gabarito B)

Serviço não contínuo ou contratado por escopo

Inciso XVII – Serviço com prazo determinado e objeto específico, sem continuidade.

Ex.: elaboração de um projeto único, realização de uma pesquisa pontual.

❌ Não é a classificação legal específica (Alternativa A)

Estudo técnico preliminar

Inciso XX – Documento de planejamento da contratação, não um tipo de serviço.

Análise de viabilidade, definição do objeto.

❌ Não é tipo de serviço (Alternativa C)

Serviço de engenharia

Inciso XXI – Atividades privativas de engenheiros e arquitetos.

Construção, reforma, fiscalização de obras.

❌ Não se aplica (Alternativa D)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O conceito de "serviço não contínuo ou contratado por escopo" está definido no art. 6º, XVII, como aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado. Embora assessorias e consultorias possam eventualmente ser contratadas por escopo, a lei as classifica especificamente como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, e não como uma mera subcategoria de serviço não contínuo. A banca testa se o aluno conhece a definição literal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a alínea "c" do inciso XVIII do art. 6º inclui exatamente as atividades mencionadas no enunciado: assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias. Portanto, enquadram-se como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "estudo técnico preliminar" é definido no art. 6º, XX, como um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação. Não é um tipo de serviço, mas sim um instrumento de planejamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os "serviços de engenharia" são definidos no art. 6º, XXI, como atividades privativas de arquitetos e engenheiros. Assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias não se enquadram nesse conceito, salvo se houver relação com engenharia, o que não é o caso genérico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os "serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" são definidos no art. 6º, XVI, e exigem requisitos como disponibilidade de empregados nas dependências do contratante, não compartilhamento de recursos, etc. Assessorias e consultorias podem ser prestadas sem dedicação exclusiva, e a lei as enquadra em outra categoria.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a classificação dos serviços na Lei 14.133/2021, foque nos incisos do art. 6º que trazem definições específicas. Os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (inciso XVIII) incluem um rol taxativo de alíneas, sendo a alínea "c" a que trata de assessorias, consultorias e auditorias. Sempre que a questão mencionar atividades intelectuais especializadas, pense nesse inciso.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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