Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc065721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio - Engenharia Elétrica
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as atividades de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias enquadram-se no tipo de serviço:
Anão contínuo ou contratado por escopo.
Btécnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
Cde estudo técnico preliminar.
Dde engenharia.
Econtínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Serviços na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. As atividades de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias são expressamente enquadradas pela Lei 14.133/2021 como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, conforme o art. 6º, inciso XVIII, alínea "c".
A questão testa o conhecimento das definições legais dos tipos de serviço previstos na Nova Lei de Licitações. O art. 6º, XVIII, da Lei 14.133/2021 define os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e lista, em suas alíneas, os trabalhos que a eles correspondem. Dentre eles, a alínea "c" menciona expressamente:
Art. 6Lei-14133
"c) assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias;"
Assim, a alternativa correta é a B.
Tipo de Serviço (Lei 14.133/2021)
Definição Legal (Art. 6º)
Exemplos/Atividades
Enquadramento da Atividade do Enunciado
Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual
Inciso XVIII – Serviços que exigem alto grau de conhecimento técnico e capacidade intelectual.
Alínea "c": assessorias e consultorias técnicas; auditorias financeiras e tributárias.
✅ Enquadra-se (Gabarito B)
Serviço não contínuo ou contratado por escopo
Inciso XVII – Serviço com prazo determinado e objeto específico, sem continuidade.
Ex.: elaboração de um projeto único, realização de uma pesquisa pontual.
❌ Não é a classificação legal específica (Alternativa A)
Estudo técnico preliminar
Inciso XX – Documento de planejamento da contratação, não um tipo de serviço.
Análise de viabilidade, definição do objeto.
❌ Não é tipo de serviço (Alternativa C)
Serviço de engenharia
Inciso XXI – Atividades privativas de engenheiros e arquitetos.
Construção, reforma, fiscalização de obras.
❌ Não se aplica (Alternativa D)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O conceito de "serviço não contínuo ou contratado por escopo" está definido no art. 6º, XVII, como aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado. Embora assessorias e consultorias possam eventualmente ser contratadas por escopo, a lei as classifica especificamente como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, e não como uma mera subcategoria de serviço não contínuo. A banca testa se o aluno conhece a definição literal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a alínea "c" do inciso XVIII do art. 6º inclui exatamente as atividades mencionadas no enunciado: assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias. Portanto, enquadram-se como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "estudo técnico preliminar" é definido no art. 6º, XX, como um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação. Não é um tipo de serviço, mas sim um instrumento de planejamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os "serviços de engenharia" são definidos no art. 6º, XXI, como atividades privativas de arquitetos e engenheiros. Assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias não se enquadram nesse conceito, salvo se houver relação com engenharia, o que não é o caso genérico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os "serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" são definidos no art. 6º, XVI, e exigem requisitos como disponibilidade de empregados nas dependências do contratante, não compartilhamento de recursos, etc. Assessorias e consultorias podem ser prestadas sem dedicação exclusiva, e a lei as enquadra em outra categoria.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a classificação dos serviços na Lei 14.133/2021, foque nos incisos do art. 6º que trazem definições específicas. Os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (inciso XVIII) incluem um rol taxativo de alíneas, sendo a alínea "c" a que trata de assessorias, consultorias e auditorias. Sempre que a questão mencionar atividades intelectuais especializadas, pense nesse inciso.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação