Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc066131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Rodrigo, servidor público ocupante de cargo de confiança, nomeado livremente pelo seu superior hierárquico, foi dispensado do cargo que ocupava, sob a alegação de que constantemente chegava atrasado e que faltava com frequência, sem apresentar qualquer justificativa. Rodrigo, contudo, após obter, junto ao departamento pessoal, os controles de frequência em que comprovava que ele nunca havia faltado ou chegado atrasado ao trabalho, pretende invalidar o ato de sua exoneração. Diante da situação hipotética acima descrita,
Aa exoneração de Rodrigo foi válida, pois ocorrida dentro da esfera de discricionariedade e do poder de tutela exercido por seu superior hierárquico.
Bnão há nada que Rodrigo possa fazer, haja vista que, por ser ocupante de cargo de confiança, sua exoneração pode se dar ad nutum, ou seja, pela simples vontade de seu superior hierárquico.
Ctendo em vista a consumação do ato de exoneração, Rodrigo não mais poderá se insurgir contra os motivos apresentados pelo seu superior hierárquico.
Do ato de exoneração de Rodrigo é inválido, tendo em vista que qualquer processo de exoneração, ainda que para os cargos de confiança, deverá ser precedido de um processo administrativo.
ERodrigo poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato de sua exoneração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Rodrigo poderá se valer da teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato de sua exoneração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria dos Motivos Determinantes – Exoneração de Cargo de Confiança
Gabarito: letra E. A teoria dos motivos determinantes estabelece que, quando a Administração motiva um ato administrativo, mesmo que discricionário, a validade do ato se vincula à veracidade dos motivos apresentados. Assim, Rodrigo poderá invalidar a exoneração, pois comprovou que o motivo alegado (faltas e atrasos) era falso. O fato de o cargo ser de confiança (ad nutum) não impede a aplicação da teoria, já que a Administração optou por dar uma razão específica.
A situação envolve um servidor ocupante de cargo em comissão, exonerado com base em alegações falsas. Embora a exoneração de cargo de confiança seja, em regra, discricionária e possa ocorrer sem motivação (ad nutum), quando a Administração resolve motivar o ato, ela se vincula à veracidade daquele motivo. É o que ensina a teoria dos motivos determinantes, amplamente aceita na doutrina e jurisprudência (STF, Súmula 473 – mas não citamos literalmente).
Aspecto
Descrição
Aplicação ao Caso de Rodrigo
Regra geral para exoneração de cargo em comissão
Ocorre ad nutum (livre vontade do superior), sem necessidade de motivação ou processo administrativo prévio.
A exoneração de Rodrigo, em tese, poderia ser feita sem justificativa.
Teoria dos motivos determinantes
Quando a Administração motiva um ato discricionário, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos alegados.
A Administração alegou faltas e atrasos como motivo; se o motivo é falso, o ato torna-se inválido.
Consequência da falsidade do motivo
O ato pode ser invalidado pelo próprio interessado, perante a Administração ou o Judiciário.
Rodrigo comprovou que nunca faltou ou chegou atrasado; logo, pode invalidar a exoneração com base na teoria.
Exigência de processo administrativo
Não é exigido para exoneração de cargo de confiança (diferente de demissão por falta grave).
O vício não é a ausência de processo, mas a falsidade do motivo apresentado.
Alternativa correta (E)
Aplica-se a teoria dos motivos determinantes para invalidar o ato.
✅ Gabarito
Exoneração de cargo de confiança
1Regra geral
Ad nutum (livre)
Dispensa sem motivação
2Com motivação expressa
Vincula-se ao motivo alegado
Teoria dos motivos determinantes
Motivo falso → ato inválido
Servidor pode invalidar
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exoneração não foi válida, pois, embora haja discricionariedade, a Administração apresentou um motivo falso. O poder de tutela não autoriza a manutenção de ato baseado em falsidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De fato, a exoneração de cargo em comissão pode dar-se ad nutum (livre vontade do superior). Porém, quando a Administração opta por motivar o ato, a motivação passa a integrar o ato, e sua falsidade torna o ato inválido, permitindo que o servidor se insurja.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consumação do ato não impede o controle de legalidade. Rodrigo pode questionar o ato perante a Administração ou o Judiciário, especialmente porque o motivo é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exoneração de cargo de confiança não exige processo administrativo prévio. O vício não está na falta de processo, mas na falsidade do motivo apresentado. A invalidade decorre da teoria dos motivos determinantes, não da ausência de procedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria dos motivos determinantes se aplica perfeitamente: a Administração, ao alegar que Rodrigo faltava e chegava atrasado, vinculou-se a esse motivo. Comprovada a falsidade, o ato deve ser invalidado. Assim, Rodrigo pode se valer da teoria para obter a anulação da exoneração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a regra geral de exoneração ad nutum com a situação em que a Administração apresenta um motivo específico. O candidato pode pensar que, por ser cargo de confiança, nenhum questionamento é possível, esquecendo que a motivação dada prende a Administração à verdade dos fatos. Lembre-se: se a Administração alega um motivo, ele deve ser verdadeiro; caso contrário, o ato é inválido.