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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc066132
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),
  1. Aos atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e, ainda, dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  2. Bconstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada, inclusive, pelo descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
  3. Co sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente, independentemente do limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
  4. Dos sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, ainda que não demonstrada sua efetiva participação ou, ainda, o efetivo recebimento de benefícios diretos.
  5. Ena responsabilização da pessoa jurídica por improbidade administrativa, deverão ser considerados apenas os efeitos econômicos das sanções, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades.
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GabaritoB — constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada, inclusive, pelo descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o conceito de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, conforme o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021). As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal, como a inversão da exigência de lesividade (alternativa A), a limitação da responsabilidade sucessória (alternativa C), a regra de responsabilidade de sócios e colaboradores (alternativa D) e uma afirmação genérica incorreta sobre a finalidade das sanções (alternativa E).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos de improbidade contra os princípios dependem do reconhecimento de danos ao erário e de enriquecimento ilícito. O art. 11, §4º, da Lei nº 8.429/1992 determina justamente o contrário:

Art. 11, §4Lei-8429

Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.

Portanto, a alternativa inverte o sentido da lei: a lesividade relevante é exigida, mas o reconhecimento de dano ao erário ou enriquecimento ilícito é dispensado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, incluindo exemplos como o descumprimento de normas sobre parcerias. Esse conteúdo está em conformidade com o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir dolo e a especificar condutas. A literalidade do caput do art. 11 (nova redação) consta no conteúdo de apoio e é reproduzida de forma fiel na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o sucessor ou herdeiro responde independentemente do limite do valor da herança. O art. 8º da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021) estabelece o contrário:

Art. 8Lei-8429

O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Logo, a responsabilidade é limitada ao valor transferido, e não integral e ilimitada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que sócios, cotistas, diretores e colaboradores respondem pelo ato de improbidade da pessoa jurídica mesmo sem demonstração de participação ou benefícios. O art. 3º, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (redação atual) determina o oposto:

Art. 3, §1Lei-8429

Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

A alternativa inverte a regra: a regra geral é a não responsabilização, e a exceção exige comprovação de participação e benefícios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, na responsabilização da pessoa jurídica por improbidade administrativa, devem ser considerados apenas os efeitos econômicos das sanções, de modo a inviabilizar a manutenção de suas atividades. Essa afirmação não encontra amparo na Lei nº 8.429/1992. Pelo contrário, as sanções aplicáveis (art. 12) incluem multa, perda de bens, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, entre outras, que visam punir e prevenir, sem a limitação de considerar apenas efeitos econômicos ou inviabilizar a atividade como objetivo. A assertiva é, portanto, falsa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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