Lei 8.112/1990 – Adicionais e Vantagens
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o teor do art. 68, § 1º da Lei 8.112/1990, que determina a opção entre os adicionais de insalubridade e periculosidade. As demais alternativas apresentam erros quanto ao limite de horas extras, ao efeito da eliminação do risco, à incorporação da gratificação por encargo e ao parcelamento de férias.
Art. 68, §1Lei-8112
Art. 68, § 1º — "O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme disposto no art. 68, § 1º, o servidor que acumular direito aos dois adicionais deverá optar por um deles, não podendo receber ambos simultaneamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 68, § 2º estabelece que o direito cessa com a eliminação das condições ou riscos que deram causa à concessão – exatamente o oposto do afirmado.
Art. 68, §2Lei-8112
Art. 68, § 2º — "O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite máximo de serviço extraordinário é de 2 (duas) horas por jornada, e não 4 horas.
Art. 74Lei-8112
Art. 74 — "Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gratificação por encargo de curso ou concurso (arts. 76-A e seguintes) é de caráter eventual, não se incorpora ao vencimento nem serve como base de cálculo para outras vantagens ou proventos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As férias são de 30 dias consecutivos, podendo ser acumuladas em até 2 períodos (art. 77). Não há previsão de parcelamento em 4 etapas.
Art. 77Lei-8112
Art. 77 — "O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
Gabarito: letra A.