Processo Administrativo Federal – Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. A única alternativa que reproduz fielmente o art. 22, §1º da Lei 9.784/1999. As demais contêm erros: A troca o prazo de 5 dias por 48 horas; B confunde impedimento com suspeição; D também confunde suspeição com impedimento; E afirma que o recurso tem efeito suspensivo quando a lei diz que é sem efeito suspensivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo geral é de 48 horas, mas a lei estabelece 5 dias:
Art. 24Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 24: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese de suspeição (art. 20) como se fosse impedimento (art. 18). O impedimento está no art. 18 (interesse direto/indireto, participação como perito/testemunha, litígio). A suspeição é tratada no art. 20 (amizade íntima ou inimizade notória).
Art. 18Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 18: É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante...;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 20Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 20: Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 22, §1º:
Art. 22, §1Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 22, §1º: Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser arguida suspeição de autoridade que esteja litigando com o interessado. Isso é hipótese de impedimento (art. 18, III), não de suspeição. A suspeição (art. 20) refere-se a amizade íntima ou inimizade notória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o recurso contra indeferimento de alegação de suspeição tem efeito suspensivo, mas a lei determina o contrário:
Art. 21Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 21: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Gabarito: letra C.