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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc066169
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), é correto afirmar:
  1. AQualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao Tribunal de Contas competente contra irregularidades na aplicação da referida lei.
  2. BTendo em vista a indisponibilidade do interesse público, nas contratações regidas por essa lei, é vedada a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias.
  3. CSomente as partes interessadas são legitimadas para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data de abertura do certame.
  4. DDo ato da Administração que, nos termos da lei, defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, caberá recurso, no prazo de 5 dias úteis contados da data da intimação, com efeito meramente devolutivo.
  5. EO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, cuja aplicação impedirá que a Administração a converta em compensatória ou, ainda, que promova a extinção unilateral do contrato.
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GabaritoA — Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao Tribunal de Contas competente contra irregularidades na aplicação da referida lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Dispositivos diversos

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 170, §4º da Lei 14.133/2021, que confere legitimidade ampla para representação aos órgãos de controle contra irregularidades. As demais alternativas contêm erros de prazo, legitimidade ou contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão exige conhecimento literal de vários artigos da nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal disponível.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §4º do art. 170 estabelece:

Art. 170, §4Lei-14133

Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar aos órgãos de controle interno ou ao tribunal de contas competente contra irregularidades na aplicação desta Lei

A redação é exatamente a da alternativa. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmativa de que é vedada a utilização de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias contraria frontalmente o art. 151:

Art. 151Lei-14133

Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem

A lei expressamente permite, e não veda, tais meios. A justificativa da “indisponibilidade do interesse público” é genérica e não se sobrepõe à autorização legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a legitimidade não é restrita às “partes interessadas”; (2) o prazo é de 3 dias úteis, não 5.

Art. 164Lei-14133

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame

A banca trocou “qualquer pessoa” por “somente as partes interessadas” e o prazo de 3 para 5 dias úteis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para recurso contra ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação ou inscrição cadastral é de 3 dias úteis, conforme art. 165, I, “a”:

Art. 165Lei-14133

Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I — recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento

A alternativa menciona “5 dias úteis” e ainda afirma “efeito meramente devolutivo”, o que não consta da lei. O recurso tem efeito suspensivo? A lei não especifica, mas definitivamente não é “meramente devolutivo” como regra. Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa de mora não impede a Administração de converter a multa em compensatória ou promover a extinção unilateral do contrato. A Lei 14.133/2021 prevê expressamente (art. 137, II) a possibilidade de extinção unilateral por inadimplemento, e as multas podem ser cumuladas ou convertidas conforme o caso. A multa de mora é aplicada pelo simples atraso, mas não exclui sanções mais graves se o inadimplemento persistir. Logo, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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