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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc066175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999),
  1. Asomente pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
  2. Bé direito dos administrados fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultativa a representação, por força de lei ou decreto.
  3. Csão capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
  4. Dem caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, desde que com a prévia manifestação do interessado.
  5. Eo desatendimento, pelo interessado, de ciência da decisão ou a efetivação de diligências importará no reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito.
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GabaritoC — são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 10 da Lei nº 9.784/1999. As demais alternativas invertem o sentido dos respectivos dispositivos legais, conforme se demonstra a seguir.

A banca exigiu o conhecimento literal de vários artigos da Lei do Processo Administrativo Federal. A chave para acertar é ter lido e compreendido o texto exato dos arts. 3º, IV, 10, 13, I, 27 e 45.

Lei nº 9.784/1999
  • 1Capacidade (art. 10)
    • Maiores de 18 anos
    • Ressalva: ato normativo próprio
  • 2Direitos do administrado (art. 3º, IV)
    • Assistência por advogado
      • Facultativa
      • Exceção: obrigatória por lei
  • 3Delegação (art. 13, I)
    • Atos normativos (vedado)
  • 4Providências acauteladoras (art. 45)
    • Risco iminente
    • Motivação
    • Sem prévia manifestação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 13, I estabelece que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. A alternativa afirma o oposto: que somente pode ser delegada a edição de atos normativos. Portanto, errada.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º, IV assegura ao administrado o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. A alternativa troca os termos: afirma que a assistência é obrigatória, salvo quando facultativa por lei ou decreto. Além disso, menciona decreto, que não é previsto no dispositivo.

Art. 3Lei-9784

Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 10 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 10Lei-9784

Art. 10 — São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 45 autoriza a Administração a adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, quando houver risco iminente e mediante motivação. A alternativa exige a prévia manifestação, invertendo o comando legal.

Art. 45Lei-9784

Art. 45 — Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 27 é categórico: o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito. A alternativa afirma exatamente o contrário.

Art. 27Lei-9784

Art. 27 — O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de termos em quatro alternativas. O aluno que memorizou o sentido, mas não a literalidade exata, pode cair. Por exemplo, na letra B, a regra é facultativa com exceção obrigatória; a alternativa inverte. Na letra D, a lei diz sem prévia manifestação; a alternativa troca por com. Na letra E, a lei diz não importa; a alternativa afirma importará. Na letra A, a lei proíbe delegar atos normativos; a alternativa diz que só se pode delegar isso. Memorizar o texto exato é a defesa.

Gabarito: letra C.

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