Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc066175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999),
Asomente pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
Bé direito dos administrados fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando facultativa a representação, por força de lei ou decreto.
Csão capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Dem caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, desde que com a prévia manifestação do interessado.
Eo desatendimento, pelo interessado, de ciência da decisão ou a efetivação de diligências importará no reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito.
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GabaritoC — são capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Federal – Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 10 da Lei nº 9.784/1999. As demais alternativas invertem o sentido dos respectivos dispositivos legais, conforme se demonstra a seguir.
A banca exigiu o conhecimento literal de vários artigos da Lei do Processo Administrativo Federal. A chave para acertar é ter lido e compreendido o texto exato dos arts. 3º, IV, 10, 13, I, 27 e 45.
Lei nº 9.784/1999
1Capacidade (art. 10)
Maiores de 18 anos
Ressalva: ato normativo próprio
2Direitos do administrado (art. 3º, IV)
Assistência por advogado
Facultativa
Exceção: obrigatória por lei
3Delegação (art. 13, I)
Atos normativos (vedado)
4Providências acauteladoras (art. 45)
Risco iminente
Motivação
Sem prévia manifestação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 13, I estabelece que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. A alternativa afirma o oposto: que somente pode ser delegada a edição de atos normativos. Portanto, errada.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 3º, IV assegura ao administrado o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. A alternativa troca os termos: afirma que a assistência é obrigatória, salvo quando facultativa por lei ou decreto. Além disso, menciona decreto, que não é previsto no dispositivo.
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 10 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 10Lei-9784
Art. 10 — São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 45 autoriza a Administração a adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado, quando houver risco iminente e mediante motivação. A alternativa exige a prévia manifestação, invertendo o comando legal.
Art. 45Lei-9784
Art. 45 — Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 27 é categórico: o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito. A alternativa afirma exatamente o contrário.
Art. 27Lei-9784
Art. 27 — O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de termos em quatro alternativas. O aluno que memorizou o sentido, mas não a literalidade exata, pode cair. Por exemplo, na letra B, a regra é facultativa com exceção obrigatória; a alternativa inverte. Na letra D, a lei diz sem prévia manifestação; a alternativa troca por com. Na letra E, a lei diz não importa; a alternativa afirma importará. Na letra A, a lei proíbe delegar atos normativos; a alternativa diz que só se pode delegar isso. Memorizar o texto exato é a defesa.