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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os itens a seguir:I. assiduidade.II. disciplina.III. capacidade organizacional.IV. produtividade.V. trabalho em equipe.Consoante disposto na Lei nº 8.112/1990, consta do rol de fatores objeto de avaliação durante o estágio probatório o constante APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BII, III e V.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EI, II, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D (itens I, II e IV). O art. 20 da Lei 8.112/1990 estabelece os fatores de avaliação do estágio probatório: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Assim, apenas os itens I (assiduidade), II (disciplina) e IV (produtividade) constam expressamente do rol legal.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, trocando um dos fatores (capacidade de iniciativa por capacidade organizacional) e incluindo um fator inexistente (trabalho em equipe).

Fator

Previsto no art. 20?

Assiduidade

✅ Sim

Disciplina

✅ Sim

Capacidade organizacional

❌ Não (o correto é capacidade de iniciativa)

Produtividade

✅ Sim

Trabalho em equipe

❌ Não

Item I — ✅ Correto

Assiduidade é um dos fatores expressamente previstos no art. 20 da Lei 8.112/1990.

Item II — ✅ Correto

Disciplina também consta do rol legal.

Item III — ❌ Incorreto

"Capacidade organizacional" não é fator previsto. O correto é "capacidade de iniciativa".

Item IV — ✅ Correto

Produtividade é fator expresso no art. 20.

Item V — ❌ Incorreto

"Trabalho em equipe" não consta do rol de fatores do estágio probatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "capacidade de iniciativa" por "capacidade organizacional" e acrescenta "trabalho em equipe", que não estão na lista do art. 20. Memorize os cinco fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa D.

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