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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2022

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc066189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Consoante disposto na Lei nº 8.112/1990, a nomeação far-se-á em caráter
  1. Aefetivo ou em comissão.
  2. Brevogável ou irrevogável.
  3. Cprobatório ou estável.
  4. Drelativo ou absoluto.
  5. Eprovisório ou permanente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — efetivo ou em comissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nomeação – Caráter do provimento (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra A. A nomeação, forma originária de provimento de cargo público, pode ser em caráter efetivo ou em comissão, conforme dispõe expressamente o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990. As demais alternativas não correspondem à dicção legal.

A questão cobra a literalidade do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Reproduz-se o dispositivo:

Art. 3Lei-8112

Art. 3º – Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único – Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

O dispositivo determina que os cargos públicos são criados para provimento em caráter efetivo ou em comissão. A nomeação é o ato de provimento inicial, e portanto se fará em um desses dois caracteres.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do parágrafo único do art. 3º: "efetivo ou em comissão". É o que a lei prevê.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As expressões "revogável" ou "irrevogável" são próprias dos atos administrativos (revogação por conveniência e oportunidade), não do caráter da nomeação de servidor público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Probatório" e "estável" referem-se a fases da vida funcional: o estágio probatório é o período de avaliação do servidor nomeado para cargo efetivo, e a estabilidade é a garantia adquirida após o cumprimento do estágio (art. 41, §3º, CF). Não são espécies de nomeação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Relativo" e "absoluto" são categorias de direito (ex.: direitos fundamentais, competências, nulidades), não se aplicam à nomeação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Provisório" e "permanente" não são os termos legais. A lei usa "efetivo" e "comissão". Embora cargo em comissão seja de livre nomeação e exoneração, a lei não o classifica como "provisório". A nomeação em caráter efetivo é permanente, mas o termo legal é "efetivo".

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra A.

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