Nomeação – Caráter do provimento (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra A. A nomeação, forma originária de provimento de cargo público, pode ser em caráter efetivo ou em comissão, conforme dispõe expressamente o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990. As demais alternativas não correspondem à dicção legal.
A questão cobra a literalidade do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. Reproduz-se o dispositivo:
Art. 3Lei-8112
Art. 3º – Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único – Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
O dispositivo determina que os cargos públicos são criados para provimento em caráter efetivo ou em comissão. A nomeação é o ato de provimento inicial, e portanto se fará em um desses dois caracteres.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do parágrafo único do art. 3º: "efetivo ou em comissão". É o que a lei prevê.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As expressões "revogável" ou "irrevogável" são próprias dos atos administrativos (revogação por conveniência e oportunidade), não do caráter da nomeação de servidor público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Probatório" e "estável" referem-se a fases da vida funcional: o estágio probatório é o período de avaliação do servidor nomeado para cargo efetivo, e a estabilidade é a garantia adquirida após o cumprimento do estágio (art. 41, §3º, CF). Não são espécies de nomeação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Relativo" e "absoluto" são categorias de direito (ex.: direitos fundamentais, competências, nulidades), não se aplicam à nomeação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Provisório" e "permanente" não são os termos legais. A lei usa "efetivo" e "comissão". Embora cargo em comissão seja de livre nomeação e exoneração, a lei não o classifica como "provisório". A nomeação em caráter efetivo é permanente, mas o termo legal é "efetivo".
MNEMÔNICO4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Gabarito: letra A.