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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade
São formas em que simultaneamente ocorre vacância e provimento de cargo público:
  1. Apromoção e readaptação.
  2. Breversão e readaptação.
  3. Cpromoção e exoneração.
  4. Dsomente a posse em outro cargo inacumulável.
  5. Edemissão e aposentadoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — promoção e readaptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento e vacância – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A. Tanto a promoção quanto a readaptação implicam, simultaneamente, vacância do cargo anterior e provimento em novo cargo, conforme os arts. 8º e 33 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas apresentam formas que só geram vacância ou que não produzem o efeito duplo.

A questão exige conhecimento das hipóteses de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33) no regime jurídico dos servidores públicos federais. Ambas as listas são taxativas.

Art. 8Lei-8112

Art. 8º — “São formas de provimento de cargo público:

I – nomeação;

II – promoção;

III – ascensão;

IV – transferência;

V – readaptação;

VI – reversão;

VII – aproveitamento;

VIII – reintegração;

IX – recondução.”

Art. 33Lei-8112

Art. 33 — “A vacância do cargo público decorrerá de:

I – exoneração;

II – demissão;

III – promoção;

IV – readaptação;

V – aposentadoria;

VI – posse em outro cargo inacumulável;

VII – falecimento.”

Nota-se que promoção e readaptação constam em ambos os artigos: são formas de prover um novo cargo e, ao mesmo tempo, de vacância do cargo anterior.

Forma de Provimento/Vacância

É forma de provimento? (Art. 8º)

É forma de vacância? (Art. 33)

Produz vacância e provimento simultâneos?

Promoção

Sim

Sim

Sim

Readaptação

Sim

Sim

Sim

Reversão

Sim

Não

Não

Exoneração

Não

Sim

Não

Posse em outro cargo inacumulável

Sim (no novo cargo)

Sim

Sim (mas não é a única)

Demissão

Não

Sim

Não

Aposentadoria

Não

Sim

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as figuras produzem provimento em um novo cargo e vacância no cargo anterior, de maneira simultânea. A promoção eleva o servidor a um cargo superior dentro da mesma carreira; a readaptação o desloca para cargo compatível com limitação na capacidade física ou mental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reversão (art. 8º, VI) é forma de provimento (retorno do aposentado ao serviço), mas a vacância do cargo anterior já ocorrera com a aposentadoria. Não há simultaneidade. A readaptação, isoladamente, gera o efeito duplo, mas a alternativa reúne as duas, o que a torna falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exoneração (art. 33, I) é causa de vacância, não é forma de provimento. Logo, não há provimento simultâneo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII) realmente provoca vacância e, pela própria posse, provimento no novo cargo. Contudo, a alternativa afirma que “somente” essa hipótese ocorre, quando também a promoção e a readaptação produzem o mesmo efeito. A palavra “somente” torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto a demissão quanto a aposentadoria são causas exclusivas de vacância; não implicam provimento em outro cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a palavra “somente” na alternativa D. O candidato pode saber que a posse em outro cargo inacumulável é uma forma legítima, mas esquece que promoção e readaptação também o são. Leia sempre com atenção os advérbios de exclusão.

Gabarito: letra A

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