São formas em que simultaneamente ocorre vacância e provimento de cargo público:
Apromoção e readaptação.
Breversão e readaptação.
Cpromoção e exoneração.
Dsomente a posse em outro cargo inacumulável.
Edemissão e aposentadoria.
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GabaritoA — promoção e readaptação.
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Provimento e vacância – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. Tanto a promoção quanto a readaptação implicam, simultaneamente, vacância do cargo anterior e provimento em novo cargo, conforme os arts. 8º e 33 da Lei 8.112/1990. As demais alternativas apresentam formas que só geram vacância ou que não produzem o efeito duplo.
A questão exige conhecimento das hipóteses de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33) no regime jurídico dos servidores públicos federais. Ambas as listas são taxativas.
Art. 8Lei-8112
Art. 8º — “São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
III – ascensão;
IV – transferência;
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.”
Art. 33Lei-8112
Art. 33 — “A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – readaptação;
V – aposentadoria;
VI – posse em outro cargo inacumulável;
VII – falecimento.”
Nota-se que promoção e readaptação constam em ambos os artigos: são formas de prover um novo cargo e, ao mesmo tempo, de vacância do cargo anterior.
Forma de Provimento/Vacância
É forma de provimento? (Art. 8º)
É forma de vacância? (Art. 33)
Produz vacância e provimento simultâneos?
Promoção
Sim
Sim
Sim
Readaptação
Sim
Sim
Sim
Reversão
Sim
Não
Não
Exoneração
Não
Sim
Não
Posse em outro cargo inacumulável
Sim (no novo cargo)
Sim
Sim (mas não é a única)
Demissão
Não
Sim
Não
Aposentadoria
Não
Sim
Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as figuras produzem provimento em um novo cargo e vacância no cargo anterior, de maneira simultânea. A promoção eleva o servidor a um cargo superior dentro da mesma carreira; a readaptação o desloca para cargo compatível com limitação na capacidade física ou mental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reversão (art. 8º, VI) é forma de provimento (retorno do aposentado ao serviço), mas a vacância do cargo anterior já ocorrera com a aposentadoria. Não há simultaneidade. A readaptação, isoladamente, gera o efeito duplo, mas a alternativa reúne as duas, o que a torna falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exoneração (art. 33, I) é causa de vacância, não é forma de provimento. Logo, não há provimento simultâneo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII) realmente provoca vacância e, pela própria posse, provimento no novo cargo. Contudo, a alternativa afirma que “somente” essa hipótese ocorre, quando também a promoção e a readaptação produzem o mesmo efeito. A palavra “somente” torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a demissão quanto a aposentadoria são causas exclusivas de vacância; não implicam provimento em outro cargo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a palavra “somente” na alternativa D. O candidato pode saber que a posse em outro cargo inacumulável é uma forma legítima, mas esquece que promoção e readaptação também o são. Leia sempre com atenção os advérbios de exclusão.