Em razão de um mesmo vínculo, o empregado ou servidor público pode ser contribuinte
Aapenas do regime geral de previdência social, desde que se desligue do regime complementar.
Bdo regime próprio ou do regime geral de previdência social, possivelmente cumulados, em ambos os casos, do regime complementar.
Cdos regimes próprio, geral e complementar de previdência social, concomitante e necessariamente.
Dapenas do regime próprio de previdência social, desde que se desligue do regime complementar.
Edo regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social, cabendo ao segurado optar.
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GabaritoB — do regime próprio ou do regime geral de previdência social, possivelmente cumulados, em ambos os casos, do regime complementar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime previdenciário dos servidores e empregados públicos
Gabarito: letra B. Para um mesmo vínculo, o trabalhador pode contribuir obrigatoriamente para apenas um regime básico (RPPS ou RGPS), sendo vedada a filiação simultânea a ambos. O regime complementar, por sua vez, é facultativo e pode ser contratado independentemente do regime básico (CF, art. 202 – caráter facultativo). A alternativa B capta essa realidade: é possível ser contribuinte do RPPS ou do RGPS, e em qualquer dos casos cumular com o complementar.
A questão testa o conhecimento sobre a estrutura dos regimes previdenciários e a relação entre eles. O regime complementar é autônomo e facultativo, enquanto os regimes básicos são excludentes para o mesmo cargo/emprego.
Art. 202CF/88
"O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar."
Art. 201, §5CF/88
"É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Regime
Natureza
Obrigatoriedade
Pode cumular com complementar?
RPPS (Regime Próprio)
Básico
Obrigatório para servidor titular de cargo efetivo
Sim (facultativo)
RGPS (Regime Geral)
Básico
Obrigatório para empregado público (CLT)
Sim (facultativo)
Regime Complementar
Suplementar
Facultativo
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empregado ou servidor pode contribuir apenas para o RGPS, desde que se desligue do regime complementar. Erro duplo: (1) ele pode também ser filiado a RPPS, se for servidor público titular de cargo efetivo; (2) o regime complementar é facultativo, não havendo necessidade de desligamento – ele simplesmente não adere. A alternativa impõe uma exclusão que não existe.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é precisa: "do regime próprio ou do regime geral de previdência social, possivelmente cumulados, em ambos os casos, do regime complementar." Expressa que, para um mesmo vínculo, o contribuinte se filia a um dos regimes básicos (RPPS ou RGPS), e em qualquer das hipóteses pode facultativamente cumular com a previdência complementar. A palavra "possivelmente" indica a facultatividade, e "em ambos os casos" abrange as duas situações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o contribuinte é filiado "dos regimes próprio, geral e complementar de previdência social, concomitante e necessariamente". Há dois erros: (a) é impossível ser filiado simultaneamente a RPPS e RGPS para o mesmo vínculo, pois são regimes excludentes; (b) o regime complementar não é obrigatório – é facultativo. A alternativa transforma uma possibilidade em obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte pode ser filiado apenas ao RPPS, desde que se desligue do complementar. Erro: (1) o vínculo pode ser de empregado celetista, que não tem RPPS, apenas RGPS; (2) novamente, não há necessidade de desligamento do complementar, pois ele é facultativo e pode ser contratado ou não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que cabe ao segurado optar entre RPPS e RGPS. Na realidade, a filiação ao regime básico é determinada pelo tipo de vínculo: empregado celetista → RGPS; servidor público titular de cargo efetivo → RPPS. Não há escolha. Além disso, a alternativa omite a possibilidade de cumulação com o regime complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é facultativo (previdência complementar) e o que é obrigatório (regime básico). Na alternativa C, insere "necessariamente" para induzir o candidato a achar que a cumulação tripla é automática. Lembre-se: para o mesmo vínculo, só existe um regime básico, e o complementar nunca é obrigatório.