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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc066588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) sobre os contratos administrativos,
  1. Aa duração dos contratos regidos por essa Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar no mínimo dois exercícios financeiros.
  2. Bdentre as prerrogativas concedidas à Administração pública, em razão do regime jurídico que rege os contratos administrativos, está a possibilidade de alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos sem prévia concordância do contratado.
  3. Ca Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
  4. Do contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Os danos a terceiros, contudo, ficarão sob a responsabilidade exclusiva da Administração, diante das normas que regem a responsabilidade extracontratual do Estado.
  5. Eexclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá subsidiariamente pelos encargos previdenciários e solidariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
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GabaritoC — a Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 109 da Lei 14.133/2021, que autoriza a Administração a estabelecer prazo indeterminado em contratos de serviço público prestado em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação. As demais alternativas apresentam incorreções em relação aos dispositivos legais correspondentes.

A questão exige conhecimento literal de artigos específicos da nova Lei de Licitações, especialmente sobre duração, prerrogativas, responsabilidade e prazos dos contratos administrativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no número de exercícios financeiros para exigência de previsão no plano plurianual. O art. 105 determina:

Art. 105Lei-14133

Art. 105 — A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Portanto, a previsão no PPA é necessária quando a duração ultrapassar um exercício financeiro, e não dois como afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Administração pode alterar cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem prévia concordância do contratado, o que contraria frontalmente o art. 104, §1º:

Art. 104, §1Lei-14133

Art. 104, §1º — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Logo, a alteração unilateral dessas cláusulas é vedada; a concordância do contratado é indispensável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o teor do art. 109, sem desvios:

Art. 109Lei-14133

Art. 109 — A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

Todos os elementos – monopólio, prazo indeterminado, comprovação anual de créditos – estão corretos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 120 estabelece a responsabilidade do contratado de forma ampla, incluindo danos a terceiros, e não apenas à Administração:

Art. 120Lei-14133

Art. 120 — O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

A alternativa reduz indevidamente a responsabilidade do contratado, afirmando que os danos a terceiros seriam de responsabilidade exclusiva da Administração, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa impõe uma restrição inexistente na lei ao afirmar que a responsabilidade subsidiária (previdenciária) e solidária (trabalhista) da Administração ocorre exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Na verdade, a Lei 14.133/2021 (art. 121) prevê a responsabilidade subsidiária da Administração pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato em caso de falha na fiscalização, sem limitar a aplicação a essa modalidade específica. Além disso, a responsabilidade é subsidiária para ambos os encargos, não solidária para os trabalhistas. Portanto, a alternativa distorce o regime legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de exercícios financeiros no art. 105 (alternativa A) e inverte a regra de alteração de cláusulas econômico-financeiras (alternativa B). Fique atento à redação literal: "ultrapassar 1 exercício" e "não poderão ser alteradas sem prévia concordância".

Gabarito: letra C.

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