Definições na Lei 14.133/2021 – Agente de Contratação
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a definição legal de agente de contratação, conforme o art. 6º, inciso LXI, da Lei nº 14.133/2021, que o descreve como servidor efetivo ou empregado público designado para conduzir o procedimento licitatório até a homologação. As demais alternativas trazem definições que não correspondem aos conceitos legais ou que confundem institutos distintos.
A questão testa o conhecimento das definições previstas no art. 6º da Nova Lei de Licitações. É essencial memorizar os conceitos-chave, especialmente os relativos aos agentes (agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação) e às modalidades de execução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição não corresponde a nenhuma definição do art. 6º. O “catálogo eletrônico de padronização” não é um dos conceitos legais previstos; a definição assemelha-se a um portal de governo digital, fora do escopo das definições da Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Superfaturamento” não é definido no art. 6º. A lei trata de sobrepreço e superfaturamento em outras disposições (arts. 170 e seguintes), mas a definição apresentada mistura conceitos de superfaturamento com os de sobrepreço e não consta do rol de definições iniciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde “sistema de registro de preços” (SRP) com “ata de registro de preços”. O SRP é um procedimento, não um documento. A definição dada é própria da ata, que é o documento vinculativo. O SRP está regulado nos arts. 82 e seguintes, não no art. 6º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está em perfeita consonância com o art. 6º, inciso LXI, da Lei 14.133/2021. O agente de contratação é designado pela autoridade competente, deve ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente, e suas atribuições incluem tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e realizar atividades necessárias até a homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à “empreitada integral” (turn key), e não à “empreitada por preço global”. A empreitada por preço global é a contratação por preço certo e total, mas não necessariamente abrange a integralidade do empreendimento com todas as etapas. O conceito de empreitada integral está definido em inciso próprio do art. 6º.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra D.