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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc066589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Para os fins da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), considera-se
  1. Acatálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades.
  2. Bsuperfaturamento: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada.
  3. Csistema de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas.
  4. Dagente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
  5. Eempreitada por preço global: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional.
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GabaritoD — agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições na Lei 14.133/2021 – Agente de Contratação

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a definição legal de agente de contratação, conforme o art. 6º, inciso LXI, da Lei nº 14.133/2021, que o descreve como servidor efetivo ou empregado público designado para conduzir o procedimento licitatório até a homologação. As demais alternativas trazem definições que não correspondem aos conceitos legais ou que confundem institutos distintos.

A questão testa o conhecimento das definições previstas no art. 6º da Nova Lei de Licitações. É essencial memorizar os conceitos-chave, especialmente os relativos aos agentes (agente de contratação, pregoeiro, comissão de contratação) e às modalidades de execução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição não corresponde a nenhuma definição do art. 6º. O “catálogo eletrônico de padronização” não é um dos conceitos legais previstos; a definição assemelha-se a um portal de governo digital, fora do escopo das definições da Lei 14.133/2021.

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Superfaturamento” não é definido no art. 6º. A lei trata de sobrepreço e superfaturamento em outras disposições (arts. 170 e seguintes), mas a definição apresentada mistura conceitos de superfaturamento com os de sobrepreço e não consta do rol de definições iniciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde “sistema de registro de preços” (SRP) com “ata de registro de preços”. O SRP é um procedimento, não um documento. A definição dada é própria da ata, que é o documento vinculativo. O SRP está regulado nos arts. 82 e seguintes, não no art. 6º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em perfeita consonância com o art. 6º, inciso LXI, da Lei 14.133/2021. O agente de contratação é designado pela autoridade competente, deve ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente, e suas atribuições incluem tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso e realizar atividades necessárias até a homologação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição corresponde à “empreitada integral” (turn key), e não à “empreitada por preço global”. A empreitada por preço global é a contratação por preço certo e total, mas não necessariamente abrange a integralidade do empreendimento com todas as etapas. O conceito de empreitada integral está definido em inciso próprio do art. 6º.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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