Concurso Público – Jurisprudência do STF e STJ
Gabarito: letra B. O STF, em diversos precedentes (RE 611.874 e ADI 4.451), reconheceu que candidatos podem realizar provas em horário alternativo por motivo de crença religiosa, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e isonomia e sem ônus desproporcional à Administração. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte.
Alternativa | Conteúdo | Jurisprudência STF/STJ | Correção |
|---|
A | Edital pode impedir participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, independentemente de previsão legal. | STF Tese de Repercussão Geral 22: necessária previsão legal; edital não pode impor restrição por si só. | ❌ Incorreta |
B | Candidato pode realizar prova em data/horário distinto por crença religiosa, respeitados razoabilidade, isonomia e sem ônus desproporcional à Administração. | STF (RE 611.874, ADI 4.451): "adaptação razoável" fundada na liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e isonomia. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | Estado responde solidariamente por danos a candidatos em concurso organizado por entidade privada cancelado por fraude. | STJ (RMS 27.866/DF): responsabilidade do Estado é subsidiária, não solidária. | ❌ Incorreta |
D | Poder Público pode sempre deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas, alegando pandemia, crise econômica ou alerta do Tribunal de Contas. | STF (RE 598.099/MS, repercussão geral): aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, salvo exceções supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias. | ❌ Incorreta |
E | É inconstitucional remarcar curso de formação para agente penitenciário feminino de candidata lactante, independentemente de previsão editalícia. | STF (RE 1.008.166, Tema 782): é constitucional a remarcação para lactante, desde que prevista em edital ou norma legal. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital pode impedir a participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, independentemente de previsão legal. O STF, na Tese de Repercussão Geral 22, fixou:
STF Tese de Repercussão Geral 22: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Portanto, é necessária previsão legal; não pode o edital, por si só, impor tal restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento pacífico do STF, o candidato pode solicitar a realização de prova em data/horário diverso por motivo de crença religiosa, desde que isso não acarrete ônus desproporcional à Administração e seja preservada a igualdade entre os participantes. É a chamada "adaptação razoável", fundada na liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e no princípio da isonomia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Estado responde, em regra, de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes (CF, art. 37, §6º). Todavia, no caso de concurso organizado por entidade privada, a responsabilidade do Estado é subsidiária e não solidária; a solidariedade não se presume. Ademais, a jurisprudência do STJ (RMS 27.866/DF) indica que, sendo o concurso cancelado por fraude, o ente público pode ser responsabilizado, mas não solidariamente com a organizadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no RE 598.099/MS (repercussão geral), firmou que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionalíssimas (supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias). A mera alegação de pandemia, crise econômica ou alerta do Tribunal de Contas sobre limite prudencial não basta para justificar a não nomeação, conforme reiterou o STJ no RMS 66.316/SP. A alternativa usa "sempre permitido", o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF (RE 630.733, ADI 4.451) reconheceu a constitucionalidade da remarcação de curso de formação para candidata lactante, em homenagem à proteção à maternidade e à criança (CF, art. 6º, 226, §8º). A remarcação é medida que atende ao princípio da proporcionalidade, independentemente de previsão expressa em edital. Dizer que é inconstitucional contraria frontalmente a jurisprudência.
Gabarito: letra B.