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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre os concursos públicos,
  1. Ao edital de concurso público pode impedir a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou a ação penal, independentemente de previsão legal.
  2. Bo candidato pode realizar o concurso público em data e horário distinto do previsto em edital por motivo de crença religiosa, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de não significar um ônus desproporcional para a Administração pública.
  3. Co Estado responde solidariamente por danos materiais causados a candidatos, no caso de concurso público organizado por entidade privada que foi cancelado por indícios de fraude.
  4. Dé sempre permitido ao Poder Público deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, diante da alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, bem como o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
  5. Eé inconstitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante de bebê recém-nascido à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
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GabaritoB — o candidato pode realizar o concurso público em data e horário distinto do previsto em edital por motivo de crença religiosa, desde que sejam respeitados os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de não significar um ônus desproporcional para a Administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público – Jurisprudência do STF e STJ

Gabarito: letra B. O STF, em diversos precedentes (RE 611.874 e ADI 4.451), reconheceu que candidatos podem realizar provas em horário alternativo por motivo de crença religiosa, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e isonomia e sem ônus desproporcional à Administração. As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados da Corte.

Alternativa

Conteúdo

Jurisprudência STF/STJ

Correção

A

Edital pode impedir participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, independentemente de previsão legal.

STF Tese de Repercussão Geral 22: necessária previsão legal; edital não pode impor restrição por si só.

❌ Incorreta

B

Candidato pode realizar prova em data/horário distinto por crença religiosa, respeitados razoabilidade, isonomia e sem ônus desproporcional à Administração.

STF (RE 611.874, ADI 4.451): "adaptação razoável" fundada na liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e isonomia.

✅ Correta (Gabarito)

C

Estado responde solidariamente por danos a candidatos em concurso organizado por entidade privada cancelado por fraude.

STJ (RMS 27.866/DF): responsabilidade do Estado é subsidiária, não solidária.

❌ Incorreta

D

Poder Público pode sempre deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas, alegando pandemia, crise econômica ou alerta do Tribunal de Contas.

STF (RE 598.099/MS, repercussão geral): aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, salvo exceções supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias.

❌ Incorreta

E

É inconstitucional remarcar curso de formação para agente penitenciário feminino de candidata lactante, independentemente de previsão editalícia.

STF (RE 1.008.166, Tema 782): é constitucional a remarcação para lactante, desde que prevista em edital ou norma legal.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o edital pode impedir a participação de candidato que responde a inquérito ou ação penal, independentemente de previsão legal. O STF, na Tese de Repercussão Geral 22, fixou:

STF Tese de Repercussão Geral 22: Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.

Portanto, é necessária previsão legal; não pode o edital, por si só, impor tal restrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento pacífico do STF, o candidato pode solicitar a realização de prova em data/horário diverso por motivo de crença religiosa, desde que isso não acarrete ônus desproporcional à Administração e seja preservada a igualdade entre os participantes. É a chamada "adaptação razoável", fundada na liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) e no princípio da isonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Estado responde, em regra, de forma objetiva pelos danos causados por seus agentes (CF, art. 37, §6º). Todavia, no caso de concurso organizado por entidade privada, a responsabilidade do Estado é subsidiária e não solidária; a solidariedade não se presume. Ademais, a jurisprudência do STJ (RMS 27.866/DF) indica que, sendo o concurso cancelado por fraude, o ente público pode ser responsabilizado, mas não solidariamente com a organizadora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no RE 598.099/MS (repercussão geral), firmou que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionalíssimas (supervenientes, imprevisíveis, graves e necessárias). A mera alegação de pandemia, crise econômica ou alerta do Tribunal de Contas sobre limite prudencial não basta para justificar a não nomeação, conforme reiterou o STJ no RMS 66.316/SP. A alternativa usa "sempre permitido", o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF (RE 630.733, ADI 4.451) reconheceu a constitucionalidade da remarcação de curso de formação para candidata lactante, em homenagem à proteção à maternidade e à criança (CF, art. 6º, 226, §8º). A remarcação é medida que atende ao princípio da proporcionalidade, independentemente de previsão expressa em edital. Dizer que é inconstitucional contraria frontalmente a jurisprudência.

Gabarito: letra B.

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