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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc066644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), no que concerne à participação consorciada nos certames licitatórios,
  1. Aa substituição de consorciado independe de ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante.
  2. Bpara consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.
  3. Ccada empresa consorciada deve comprovar, isoladamente, os requisitos habilitatórios exigidos no edital.
  4. Dé vedada a participação de empresas em consórcio na licitação.
  5. Eo edital de licitação não poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas em consórcio.
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GabaritoB — para consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei, não haverá acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcio na Lei 14.133/2021 – Participação e regras

Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021, em seu art. 15, §2º, expressamente dispensa o acréscimo de 10% a 30% sobre o valor exigido para habilitação econômico-financeira quando o consórcio for composto exclusivamente por microempresas e pequenas empresas (ME/EPP). Esse é o único tratamento diferenciado previsto para o consórcio de ME/EPP, e a alternativa B o reproduz fielmente.

Lei 14.133/2021:

Art. 15, §2º — “O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.”

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a substituição de consorciado independe de autorização do contratante. O art. 15, §5º determina exatamente o oposto: a substituição deve ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante, condicionada à comprovação de que a nova consorciada possui, no mínimo, os mesmos quantitativos técnicos e econômico-financeiros da substituída.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o art. 15, §2º isenta consórcios formados integralmente por microempresas e pequenas empresas do acréscimo de 10% a 30% (que seria exigido de consórcios comuns pelo §1º). A redação da alternativa coincide com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que cada consorciada deve comprovar isoladamente os requisitos de habilitação. O art. 15, III admite o somatório dos quantitativos técnicos e dos valores econômico-financeiros de cada consorciada para fins de habilitação. Não há exigência de comprovação isolada; ao contrário, o somatório é a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda a participação de empresas em consórcio. O caput do art. 15 estabelece que salvo vedação devidamente justificada, a pessoa jurídica poderá participar em consórcio. Portanto, é permitida, não vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o edital não pode estabelecer limite máximo de empresas consorciadas. O art. 15, §4º permite expressamente que o edital fixe esse limite, desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente.

Resumo dos erros

Alternativa

Afirmação

Erro

Dispositivo contrário

A

Substituição independe de autorização

Exige autorização expressa

Art. 15, §5º

B

ME/EPP sem acréscimo

Correta

Art. 15, §2º

C

Comprovação isolada

Admite somatório

Art. 15, III

D

Consórcio vedado

Permitido (salvo justificativa)

Art. 15, caput

E

Edital não pode limitar número

Pode limitar com justificativa

Art. 15, §4º

NÃO CAIA NESSA!

O art. 15 é o coração da participação em consórcio na nova lei. Memorize os §§: (1) acréscimo de 10% a 30% para consórcios comuns; (2) exceção para ME/EPP; (3) obrigação de constituir o consórcio antes do contrato; (4) possibilidade de limite máximo de empresas; (5) substituição de consorciado com autorização. Na prova, a banca adora inverter o sentido desses parágrafos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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