Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066645
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil
Considere as seguintes definições:I. Retorno à atividade de servidor aposentado.II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, as definições I, II e III correspondem correta e respectivamente a:
Aaproveitamento, recondução e reintegração.
Baproveitamento, reintegração e readaptação.
Creversão, aproveitamento e recondução.
Dreversão, reintegração e recondução.
Erecondução, aproveitamento e readaptação.
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GabaritoD — reversão, reintegração e recondução.
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Formas de Reingresso no Serviço Público Federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra D. A definição I (retorno de servidor aposentado) corresponde à reversão; a definição II (reinvestidura após demissão invalidada) corresponde à reintegração; e a definição III (retorno do servidor estável ao cargo anterior) corresponde à recondução. As demais alternativas trocam os institutos.
A banca cobra o conhecimento das formas de reingresso previstas na Lei 8.112/1990, especialmente nos arts. 25 a 29. Vejamos cada um:
Definição I — Retorno à atividade de servidor aposentado → Reversão
A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, nos casos previstos em lei (arts. 25 a 27 da Lei 8.112/1990). Não confundir com aproveitamento, que é o retorno do servidor em disponibilidade (art. 30).
Definição II — Reinvestidura do servidor estável após demissão invalidada → Reintegração
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
A definição II é literal do art. 28.
Definição III — Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado → Recondução
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado..."
A definição III é literal do caput do art. 29.
Definição (Lei 8.112/1990)
Instituto Correspondente
Fundamento Legal
Característica Principal
I. Retorno à atividade de servidor aposentado
Reversão
Arts. 25 a 27
Retorno do aposentado à atividade
II. Reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, quando invalidada a demissão, com ressarcimento de vantagens
Reintegração
Art. 28
Decorre de invalidação da demissão
III. Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Recondução
Art. 29
Retorno ao cargo anterior (sem relação com aposentadoria ou demissão invalidada)
1ReversãoArts. 25-27
2ReintegraçãoArt. 28
3ReconduçãoArt. 29
4AproveitamentoArt. 30
5ReadaptaçãoArt. 24
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Análise das alternativas
Alternativa A (aproveitamento, recondução, reintegração): erra a primeira (deveria ser reversão).
Alternativa B (aproveitamento, reintegração, readaptação): erra a primeira e a terceira (readaptação é outra forma, para servidor com limitação de saúde).
Alternativa C (reversão, aproveitamento, recondução): erra a segunda (aproveitamento não corresponde à reintegração).
Alternativa D (reversão, reintegração, recondução): correta. ✅
Alternativa E (recondução, aproveitamento, readaptação): erra todas.