Organização da Administração Pública
Gabarito: letra C. A definição de autarquia como entidade administrativa autônoma, criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas está correta e alinhada à doutrina majoritária (Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I, e CF, art. 37, XIX). As demais alternativas apresentam erros conceituais típicos da banca.
Entidade | Personalidade Jurídica | Criação | Capital | Forma Societária | Função/Regime |
|---|
Autarquia (C) | Direito público | Lei específica | Público | Não se aplica | Atribuições estatais determinadas |
Agência Executiva (A) | Direito público (autarquia/fundação qualificada) | Lei específica + contrato de gestão | Público | Não se aplica | Eficiência gerencial (não regulação) |
Agência Reguladora (A) | Direito público (autarquia sob regime especial) | Lei específica | Público | Não se aplica | Regulação de setor econômico/serviço público |
Empresa Pública (B) | Direito privado | Autorização por lei específica | Exclusivamente público | Qualquer forma admitida | Atividade econômica ou serviço público |
Sociedade de Economia Mista (D) | Direito privado | Autorização por lei específica | Misto (maioria pública) | Sociedade anônima | Atividade econômica ou serviço público |
Fundação Pública (E) | Direito público ou privado | Lei específica | Público | Não se aplica | Atividades de interesse social |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Confunde agência executiva com agência reguladora. Agências executivas são autarquias ou fundações públicas qualificadas mediante contrato de gestão, visando maior eficiência gerencial, e não exercem função regulatória de setor econômico ou serviço público. Essa função é própria das agências reguladoras (autarquias em regime especial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A empresa pública tem capital exclusivamente público, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016:
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — “Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.”
Além disso, a empresa pública não precisa adotar a forma de sociedade anônima; pode ser qualquer forma societária admitida em direito. A alternativa erra ao impor a forma de S/A e exigir capital privado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao conceito de autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica, com patrimônio próprio, capacidade de autoadministração e atribuições típicas de Estado. É a definição clássica de Hely Lopes Meirelles e adotada pelo Decreto-Lei 200/1967.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sociedade de economia mista é obrigatoriamente sociedade anônima (art. 4º da Lei 13.303/2016) e possui capital misto (maioria pública, mas com participação privada):
Art. 4Lei-13303
Art. 4º — “Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.”
A alternativa erra ao dizer “qualquer forma jurídica” e “capital exclusivamente público”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve o consórcio público (Lei 11.107/2005), não a fundação pública. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado, são criadas por lei (autorização para as de direito privado) e destinam-se a atividades de interesse social (educação, saúde, cultura), não à cooperação federativa.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra C.