Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2022

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc066663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o que estabelece a doutrina, o ordenamento jurídico, e, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sobre a responsabilidade civil estatal,
  1. Aa condenação do Estado ao pagamento de indenização em face da ocorrência de erro judiciário implica mudança automática na decisão judicial.
  2. Bo Estado responde subjetivamente pelos danos causados por policiais a repórter fotográfico na cobertura de manifestação pública, desde que o profissional tenha respeitado as advertências sobre o acesso a áreas de risco.
  3. Co Estado responde por danos decorrentes de crime praticado por presidiário foragido, independentemente da comprovação do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
  4. Do Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
  5. Eas ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado prescrevem em 10 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra D. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores oficiais no exercício de suas funções, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa, podendo configurar improbidade administrativa. Esse entendimento é pacífico no STF (Tema 777) e no STJ. As demais alternativas apresentam erros: a) erro judiciário não anula a decisão; b) responsabilidade é objetiva, não subjetiva (Tema 1055); c) exige-se nexo causal direto; e) prescrição é de 5 anos (Decreto 20.910/32 e Súmula 85/STJ).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condenação do Estado por erro judiciário implica mudança automática na decisão judicial. Isso é falso: a indenização por erro judiciário é autônoma e não invalida a sentença; o remédio para revisão da decisão é a ação rescisória ou revisão criminal, nos termos do art. 630 do CPP e art. 966 do CPC. A responsabilidade do Estado por erro judiciário está prevista no art. 5º, LXXV, da CF, mas a condenação não altera o julgado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde subjetivamente por danos causados por policiais a repórter fotográfico, desde que o profissional tenha respeitado as advertências. O STF, no Tema 1055 de repercussão geral, fixou que a responsabilidade é objetiva (risco administrativo), cabendo a excludente de culpa exclusiva da vítima apenas se o profissional descumprir ostensiva e clara advertência sobre áreas de risco. Logo, a responsabilidade é objetiva, e a ressalva mencionada na alternativa inverte o ônus equivocadamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de responsabilidade: o correto é objetivo (art. 37, §6º, CF), não subjetivo. A menção a "advertências" visa confundir com a excludente de culpa exclusiva da vítima, mas a regra geral é objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde por danos de presidiário foragido independentemente de nexo causal direto com a fuga. O STJ exige nexo causal direto e imediato (teoria da causalidade adequada). Não basta a fuga; é preciso que o dano tenha sido causado por ato comissivo ou omissivo específico do Estado (ex.: falha na vigilância). A ausência de nexo causal afasta a responsabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos termos do art. 22 da Lei 8.935/94 e da jurisprudência consolidada do STF (RE 848.493, Tema 777) e STJ: os tabeliães e registradores exercem função delegada do Poder Público, e o Estado responde objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição para ações de responsabilidade civil do Estado é de 10 anos. O prazo é de 5 anos (art. 1º do Decreto 20.910/32 e Súmula 85/STJ). A prescrição decenal só se aplica a ações contra particulares (art. 205 do CC); contra a Fazenda Pública, o prazo é sempre quinquenal, salvo disposição legal específica em contrário (o que não ocorre na hipótese).

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc066663