Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc066665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Determinado Prefeito Municipal decide desapropriar, por utilidade pública, um terreno de propriedade do Estado, para construir a nova sede da Prefeitura. Diante de tais fatos,
Asomente seria possível a desapropriação, caso tenha havido autorização concedida pela Assembleia Legislativa Estadual.
Btal desapropriação não seria possível, pois somente a União tem o poder de desapropriar bens públicos de outros entes federativos.
Co Estado pode desapropriar imóveis dos Municípios, desde que atendidos os requisitos legais, porém os Municípios não podem desapropriar imóveis do Estado.
Da desapropriação não é possível, pois, nesse caso, somente poderia se dar por interesse social, e não por utilidade pública.
Etendo sido demonstrada a existência de interesse público, em ação judicial, é plenamente possível a desapropriação em questão.
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GabaritoC — o Estado pode desapropriar imóveis dos Municípios, desde que atendidos os requisitos legais, porém os Municípios não podem desapropriar imóveis do Estado.
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Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação de bens públicos entre entes federativos
Gabarito: letra C. A desapropriação de bens públicos de um ente federativo por outro é regida pelo Decreto-Lei 3.365/1941. Embora o caput do art. 2º autorize genericamente todos os entes a desapropriar, o §2º exige autorização legislativa para casos específicos e, por interpretação sistemática, veda que Municípios desapropriem bens dos Estados. A alternativa C captura exatamente essa regra: Estados podem desapropriar imóveis municipais (desde que atendidos os requisitos), mas o inverso não é permitido.
Art. 2, §2DL-3365-1941
Art. 2º — Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 2º — Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
A doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles) confirma que Municípios não podem desapropriar bens estaduais, pois a competência para tanto não lhes foi atribuída, e a hierarquia federativa impede. O quadro abaixo resume as possibilidades:
Expropriante ↓ / Expropriado →
União
Estados
Municípios
DF
União
—
Sim (com autorização legislativa)
Sim (com autorização legislativa)
Sim (com autorização legislativa)
Estados
Não
—
Sim (com autorização legislativa)
Não
Municípios
Não
Não
—
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que qualquer ente federativo pode desapropriar bens de qualquer outro. A regra geral do art. 2º caput é ampla, mas o §2º e a doutrina impõem restrições importantes: Municípios não podem desapropriar bens do Estado, mesmo que haja utilidade pública. Cuidado para não confundir a autorização legislativa (que só existe para os casos previstos) com uma permissão genérica.
Desapropriação entre entes: União (Estados (autorização legislativa), Municípios (autorização legislativa), DF (autorização legislativa)); Estados (Municípios (autorização legislativa), União (não pode), DF (não pode)); Municípios (União (não pode), Estados (não pode))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a desapropriação seria possível com autorização da Assembleia Legislativa Estadual. No entanto, o DL 3.365/1941 não prevê a hipótese de Município desapropriar bem estadual, mesmo com autorização legislativa estadual. A autorização do §2º é exigida apenas para os casos ali listados (União → Estados/Municípios/DF; Estados → Municípios), não para o inverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que somente a União pode desapropriar bens públicos de outros entes. Isso é falso, pois o art. 2º, §2º permite que os Estados desapropriem bens municipais (mediante autorização legislativa). Logo, a União não detém o monopólio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra vigente: o Estado pode desapropriar imóveis dos Municípios, desde que atendidos os requisitos legais (especialmente a autorização legislativa do §2º). Já os Municípios não podem desapropriar imóveis do Estado, conforme interpretação sistemática do DL 3.365/1941 e da doutrina. Essa é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desapropriação por utilidade pública é plenamente admitida para qualquer ente (art. 2º caput). O obstáculo no caso não é o tipo de declaração, mas sim a impossibilidade de o Município desapropriar bem do Estado. A alternativa confunde utilidade pública com interesse social, mas ambos são fundamentos válidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a desapropriação ocorreria em ação judicial, o que é incorreto. A desapropriação é ato administrativo, precedido de declaração de utilidade pública e processo administrativo (ou judicial, em caso de discordância). A via judicial não substitui a falta de competência do Município para expropriar bem do Estado.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)