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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc066691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre o processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar:
  1. AO ato de delegação é irrevogável.
  2. BÓrgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
  3. CO requerimento inicial do interessado deve necessariamente ser feito por escrito.
  4. DAs organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
  5. EA edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos podem ser objetos de delegação.
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GabaritoD — As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, em seu art. 9º, III, expressamente reconhece as organizações e associações representativas como legitimadas para atuar como interessadas no processo administrativo no tocante a direitos e interesses coletivos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei 9.784/1999, especialmente sobre conceitos fundamentais (órgão, entidade), forma de requerimento, delegação e legitimidade. Vejamos cada alternativa.

Critério

Delegação (art. 14)

Requerimento inicial (art. 6º)

Interessados (art. 9º)

Órgão × Entidade (art. 1º, §2º)

Regra

Revogável a qualquer tempo

Deve ser por escrito

Organizações e associações representativas (direitos coletivos)

Órgão: unidade sem personalidade jurídica

Exceção

Admite-se solicitação oral

Entidade: unidade com personalidade jurídica

Base legal

Art. 14, §2º

Art. 6º

Art. 9º, III

Art. 1º, §2º, I e II

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato de delegação é revogável, e não irrevogável. O art. 14, § 2º da Lei 9.784/1999 determina:

Art. 14, §2Lei-9784

Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Portanto, a afirmação de irrevogabilidade é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde os conceitos de órgão e entidade. A lei define:

Art. 1, §2Lei-9784

Art. 1º, § 2º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"

Quem é dotado de personalidade jurídica é a entidade, não o órgão. Logo, a afirmativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O requerimento inicial não é necessariamente escrito; há exceções. O art. 6º afirma:

Art. 6Lei-9784

Art. 6º — "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: …"

A palavra "necessariamente" torna a assertiva falsa, pois a lei admite solicitação oral em algumas situações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra D reproduz fielmente o art. 9º, III:

Art. 9Lei-9784

Art. 9º — "São legitimados como interessados no processo administrativo: … III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"

Assim, estão corretamente legitimadas como interessadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegadas. O art. 13 é categórico:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

A alternativa inverte o conteúdo, afirmando que podem ser delegados. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar os conceitos de órgão (sem personalidade jurídica) e entidade (com personalidade jurídica) – armadilha clássica. Também inverte o rol de matérias indelegáveis do art. 13. Fique atento ao texto literal.

Gabarito: letra D.

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