Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc066691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre o processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar:
AO ato de delegação é irrevogável.
BÓrgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
CO requerimento inicial do interessado deve necessariamente ser feito por escrito.
DAs organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
EA edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos podem ser objetos de delegação.
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GabaritoD — As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo.
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Processo Administrativo na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, em seu art. 9º, III, expressamente reconhece as organizações e associações representativas como legitimadas para atuar como interessadas no processo administrativo no tocante a direitos e interesses coletivos. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal de dispositivos da Lei 9.784/1999, especialmente sobre conceitos fundamentais (órgão, entidade), forma de requerimento, delegação e legitimidade. Vejamos cada alternativa.
Critério
Delegação (art. 14)
Requerimento inicial (art. 6º)
Interessados (art. 9º)
Órgão × Entidade (art. 1º, §2º)
Regra
Revogável a qualquer tempo
Deve ser por escrito
Organizações e associações representativas (direitos coletivos)
Órgão: unidade sem personalidade jurídica
Exceção
—
Admite-se solicitação oral
—
Entidade: unidade com personalidade jurídica
Base legal
Art. 14, §2º
Art. 6º
Art. 9º, III
Art. 1º, §2º, I e II
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ato de delegação é revogável, e não irrevogável. O art. 14, § 2º da Lei 9.784/1999 determina:
Art. 14, §2Lei-9784
Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Portanto, a afirmação de irrevogabilidade é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os conceitos de órgão e entidade. A lei define:
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, § 2º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"
Quem é dotado de personalidade jurídica é a entidade, não o órgão. Logo, a afirmativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O requerimento inicial não é necessariamente escrito; há exceções. O art. 6º afirma:
Art. 6Lei-9784
Art. 6º — "O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: …"
A palavra "necessariamente" torna a assertiva falsa, pois a lei admite solicitação oral em algumas situações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra D reproduz fielmente o art. 9º, III:
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — "São legitimados como interessados no processo administrativo: … III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"
Assim, estão corretamente legitimadas como interessadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegadas. O art. 13 é categórico:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
A alternativa inverte o conteúdo, afirmando que podem ser delegados. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os conceitos de órgão (sem personalidade jurídica) e entidade (com personalidade jurídica) – armadilha clássica. Também inverte o rol de matérias indelegáveis do art. 13. Fique atento ao texto literal.