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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere os seguintes atos:I. recusar fé a documentos públicos.II. inassiduidade habitual.III. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.IV. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.V. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.Para os atos de I a V, a Lei nº 8.112/1990 prevê, respectivamente, as penas de
  1. Ademissão, demissão, advertência, advertência e advertência.
  2. Badvertência, advertência, advertência, advertência e advertência.
  3. Cdemissão, demissão, demissão, demissão e demissão.
  4. Ddemissão, advertência, demissão, advertência e demissão.
  5. Eadvertência, demissão, advertência, demissão e advertência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — advertência, demissão, advertência, demissão e advertência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas disciplinares na Lei 8.112/1990 – correspondência entre proibições e penalidades

Gabarito: letra E. Os atos I (recusar fé a documentos públicos), III (opor resistência injustificada) e V (recusar-se a atualizar dados cadastrais) são proibições do Art. 117, incisos III, IV e XIX, punidas com advertência (Art. 129). Já os atos II (inassiduidade habitual) e IV (incontinência pública e conduta escandalosa) configuram infrações que ensejam demissão (Art. 132, incisos III e V). A sequência correta é: advertência, demissão, advertência, demissão, advertência — exatamente a alternativa E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as penas de advertência e demissão entre os atos. O candidato confunde, por exemplo, a pena para recusar fé a documentos (advertência) com demissão, ou inverte a penalidade para inassiduidade habitual (demissão) com advertência. Memorize: as proibições dos incisos I a VIII e XIX do Art. 117 são punidas com advertência (salvo reincidência que leva à suspensão), enquanto inassiduidade habitual e incontinência pública são causas de demissão.

Ato (Inciso do Art. 117)

Conduta

Penalidade (Lei 8.112/1990)

Fundamento Legal

I (Art. 117, III)

Recusar fé a documentos públicos

Advertência

Art. 129 c/c Art. 117, III

II (Art. 132, III)

Inassiduidade habitual

Demissão

Art. 132, III

III (Art. 117, IV)

Opor resistência injustificada ao andamento de documento/processo/serviço

Advertência

Art. 129 c/c Art. 117, IV

IV (Art. 132, V)

Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição

Demissão

Art. 132, V

V (Art. 117, XIX)

Recusar-se a atualizar dados cadastrais quando solicitado

Advertência

Art. 129 c/c Art. 117, XIX

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta demissão para o ato I e advertência para os atos III e IV. Erro: o ato I (recusar fé a documentos) é punido com advertência, não demissão; e o ato IV (incontinência pública) é punido com demissão, não advertência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui advertência para todos os atos. Ignora que inassiduidade habitual (II) e incontinência pública (IV) são faltas graves punidas com demissão, conforme Art. 132, III e V.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê demissão para todos os atos. Desconsidera que os atos I, III e V são infrações leves, punidas com advertência (Art. 129 c/c Art. 117, III, IV e XIX).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência: demissão, advertência, demissão, advertência, demissão. Troca as penas: o ato I deveria ser advertência; o ato II, demissão; o ato III, advertência; o ato IV, demissão; e o ato V, advertência. Nenhum ato corresponde à pena atribuída.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: advertência (I), demissão (II), advertência (III), demissão (IV), advertência (V). Conforme a Lei 8.112/1990:

  • Art. 117, III, IV e XIX, punidos com advertência (Art. 129);

  • Inassiduidade habitual (Art. 138) e incontinência pública (Art. 132, V) punidos com demissão.

Gabarito: letra E

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