Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (com redação da Emenda Constitucional nº 19/98) estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A questão exige o conhecimento dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF, que são exatamente os mencionados na alternativa E. As demais alternativas trazem termos estranhos a esse rol, como "legitimidade", "independência", "maturidade", "eficácia" e "parafiscalidade".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa substitui os princípios corretos por legitimidade, independência e maturidade. Esses termos não constam do art. 37, caput, da CF. O princípio da legitimidade aparece em outras leis (ex.: Lei nº 13.019/2014, art. 5º), mas não integra o rol constitucional expresso. A banca utiliza termos que podem ser confundidos com os verdadeiros, mas que não correspondem ao texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa troca o princípio da moralidade por eficácia. Embora a eficácia seja mencionada em algumas leis específicas (ex.: Lei nº 13.019/2014, art. 5º), ela não está no art. 37 da CF. O princípio correto é moralidade, e não eficácia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa traz legitimidade, maturidade e parafiscalidade, além de eficácia. Nenhum desses termos está no rol do art. 37, caput. "Parafiscalidade" é um conceito tributário, não um princípio administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inclui independência, maturidade e parafiscalidade, todos alheios ao art. 37 da CF. A independência não é um princípio da Administração Pública; a maturidade não tem previsão; a parafiscalidade é estranha ao tema.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essa é a redação exata do dispositivo constitucional, com a alteração promovida pela EC 19/98, que incluiu o princípio da eficiência.
Gabarito: letra E