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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes itens:I. Exoneração de cargo efetivo.II. Remoção.III. Redistribuição.Nos termos da Lei nº 8.112/1990, há previsão legal para a ocorrência de ofício para o que consta em:
  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Exoneração, Remoção e Redistribuição de ofício

Gabarito: letra C. Todos os três itens – exoneração de cargo efetivo, remoção e redistribuição – podem ocorrer de ofício, conforme previsão expressa da Lei nº 8.112/1990 (arts. 34, 36 e 37). A exoneração de ofício está no art. 34; a remoção de ofício é prevista no art. 36; a redistribuição, por sua natureza, é sempre de ofício (art. 37).

A questão exige o conhecimento de que, no regime jurídico dos servidores públicos federais, além da exoneração a pedido, existe a exoneração de ofício (por exemplo, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório). A remoção pode ser de ofício ou a pedido, conforme o interesse da administração. A redistribuição é um deslocamento de cargo efetivo entre órgãos, sempre de ofício, mediante prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

Instituto

Previsão legal (Lei 8.112/1990)

Ocorrência de ofício?

Fundamento

Exoneração de cargo efetivo

Art. 34

Sim

Art. 34, caput e parágrafo único (ex.: estágio probatório não satisfeito)

Remoção

Art. 36

Sim

Art. 36 (por necessidade de serviço, independentemente de pedido)

Redistribuição

Art. 37

Sim

Art. 37 (ato sempre de ofício, com apreciação do SIPEC)

1Exoneração (art. 34)
Estágio probatório não satisfeito
Posse sem exercício no prazo
2Remoção (art. 36)
Interesse da administração
Ato discricionário
3Redistribuição (art. 37)
Sempre de ofício
Prévia apreciação do SIPEC
Lei 8.112/1990 — de ofício
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Lei 8.112/1990 — de ofício: Exoneração (art. 34) (Estágio probatório não satisfeito, Posse sem exercício no prazo); Remoção (art. 36) (Interesse da administração, Ato discricionário); Redistribuição (art. 37) (Sempre de ofício, Prévia apreciação do SIPEC)

Item I – Exoneração de cargo efetivo – ✅ Correto

O art. 34 da Lei 8.112/1990 expressamente admite a exoneração de ofício:

Art. 34Lei-8112

Art. 34 — A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único — A exoneração de ofício dar-se-á I — quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II — quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Portanto, o item I está correto.

Item II – Remoção – ✅ Correto

A remoção, prevista no art. 36 da Lei 8.112/1990, pode ocorrer de ofício ou a pedido do servidor, conforme o interesse da administração. A lei não exige consentimento do servidor para a remoção de ofício, sendo ato discricionário da administração. Exemplo: remoção por necessidade de serviço. Logo, o item II está correto.

Item III – Redistribuição – ✅ Correto

A redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Conforme o art. 37 da Lei 8.112/1990, ela ocorre de ofício, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Não há modalidade a pedido; é sempre um ato de ofício da administração. O item III está correto.

Conclusão: os três itens admitem a ocorrência de ofício. A alternativa que os contempla é a letra C.

Gabarito: letra C.

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