Lei 8.112/1990 – Estágio Probatório
Gabarito: letra B. A Lei nº 8.112/1990 não impõe qualquer restrição ao servidor em estágio probatório para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Pelo contrário, a lei prevê gratificação para quem exerce tais funções (art. 62), sem excluir os servidores em estágio probatório. As demais alternativas contêm afirmações falsas ou genéricas demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao servidor em estágio probatório exercer cargo de provimento em comissão. Não há essa vedação. O servidor em estágio probatório pode, sim, ser nomeado para cargo em comissão, desde que preencha os requisitos legais. O art. 9º, II, da Lei 8.112/1990 trata da nomeação em comissão, sem restrição ligada ao estágio probatório.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É permitido ao servidor em estágio probatório exercer funções de direção, chefia ou assessoramento. A lei não proíbe, e o art. 62 prevê gratificação para quem as exerce. A avaliação do estágio probatório (art. 20) não é prejudicada pelo exercício dessas funções, desde que compatíveis com o cargo efetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é permitida a concessão de licenças de qualquer natureza. A afirmação é genérica e incorreta, pois algumas licenças não são concedidas durante o estágio probatório (ex.: licença para capacitação, nos termos do art. 87, exige interstício de 3 anos de exercício). Outras licenças, como para tratamento de saúde (art. 81) ou por motivo de doença em família (art. 83), são permitidas. Logo, "qualquer natureza" é falso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo. Essa vedação não existe. O servidor em estágio probatório pode ser afastado para esse fim, conforme o art. 102, VIII, alínea "g", da Lei 8.112/1990 (licença para participar de curso de formação). Não há restrição ligada ao estágio probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é vedada a recondução ao cargo anteriormente ocupado se não aprovado no estágio probatório. Na verdade, a recondução é possível para o servidor estável que não obtiver aprovação no estágio probatório (art. 29). O servidor não estável, ao ser reprovado, é exonerado. Portanto, a afirmação de que é "vedada" é falsa: para o estável, a recondução é permitida.
Gabarito: letra B.