Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc066760
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Segundo a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos, civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao servidor em estágio probatório é
  1. Avedado o exercício de cargo de provimento em comissão.
  2. Bpermitido o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
  3. Cpermitida a concessão de licenças de qualquer natureza.
  4. Dvedado o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
  5. Evedada a recondução ao cargo anteriormente ocupado se não aprovado no estágio probatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — permitido o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Estágio Probatório

Gabarito: letra B. A Lei nº 8.112/1990 não impõe qualquer restrição ao servidor em estágio probatório para o exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Pelo contrário, a lei prevê gratificação para quem exerce tais funções (art. 62), sem excluir os servidores em estágio probatório. As demais alternativas contêm afirmações falsas ou genéricas demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao servidor em estágio probatório exercer cargo de provimento em comissão. Não há essa vedação. O servidor em estágio probatório pode, sim, ser nomeado para cargo em comissão, desde que preencha os requisitos legais. O art. 9º, II, da Lei 8.112/1990 trata da nomeação em comissão, sem restrição ligada ao estágio probatório.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É permitido ao servidor em estágio probatório exercer funções de direção, chefia ou assessoramento. A lei não proíbe, e o art. 62 prevê gratificação para quem as exerce. A avaliação do estágio probatório (art. 20) não é prejudicada pelo exercício dessas funções, desde que compatíveis com o cargo efetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a concessão de licenças de qualquer natureza. A afirmação é genérica e incorreta, pois algumas licenças não são concedidas durante o estágio probatório (ex.: licença para capacitação, nos termos do art. 87, exige interstício de 3 anos de exercício). Outras licenças, como para tratamento de saúde (art. 81) ou por motivo de doença em família (art. 83), são permitidas. Logo, "qualquer natureza" é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo. Essa vedação não existe. O servidor em estágio probatório pode ser afastado para esse fim, conforme o art. 102, VIII, alínea "g", da Lei 8.112/1990 (licença para participar de curso de formação). Não há restrição ligada ao estágio probatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que é vedada a recondução ao cargo anteriormente ocupado se não aprovado no estágio probatório. Na verdade, a recondução é possível para o servidor estável que não obtiver aprovação no estágio probatório (art. 29). O servidor não estável, ao ser reprovado, é exonerado. Portanto, a afirmação de que é "vedada" é falsa: para o estável, a recondução é permitida.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc066760