Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2022
Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
- Código
- fc067253
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 5ª Região (BA)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Serviço Social
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, conforme afirma o § 1º, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
- Acompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, ou aos 70 (setenta) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Bcompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Ccompulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Dfacultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
- Efacultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos, se homem.