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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2022

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc067253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 40, dispõe que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse sentido, conforme afirma o § 1º, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
  1. Acompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, ou aos 70 (setenta) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 60 (sessenta) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
  2. Bcompulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
  3. Ccompulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
  4. Dfacultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.
  5. Efacultativamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos, e no âmbito da União, aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, e aos 60 (sessenta) anos, se homem.
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GabaritoB — compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, na forma de lei complementar; e no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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