Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação
Ana qual a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Bna qual a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um deles, independentemente de consentimento, sem poder, entretanto, divulgar as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem sua autorização.
Cque será conduzida por comissão de contratação composta de no máximo três servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Drestrita a contratações pela Administração de objeto que envolva apenas a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.
Ena qual os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos somente os dez primeiros interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
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GabaritoA — na qual a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o disposto no art. 32, §1º, I, da Lei 14.133/2021, que estabelece o prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse e a necessidade de a Administração apresentar suas necessidades e exigências já definidas. As demais alternativas contêm incorreções quanto à vedação de revelação de soluções, à composição da comissão, às hipóteses de cabimento e à pré-seleção de licitantes.
A questão exige conhecimento literal do art. 32 da Lei de Licitações, que disciplina o diálogo competitivo. A banca testa a capacidade de identificar desvios sutis, como a troca de "pelo menos" por "no máximo" e a restrição indevida das condições autorizadoras.
Art. 32, §1Lei-14133
Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. § 1º — Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I — a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
II — os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
IV — a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
XI — o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o teor do art. 32, §1º, I da Lei 14.133/2021: prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse, com a Administração apresentando suas necessidades e exigências já definidas no edital divulgado em sítio eletrônico oficial. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 32, §1º, IV veda expressamente a revelação, sem consentimento, tanto das soluções propostas quanto das informações sigilosas. A alternativa afirma que a Administração poderá revelar as soluções independentemente de consentimento, o que contraria a lei. O correto é que não poderá revelar nenhuma delas sem autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação correta (art. 32, §1º, XI) exige comissão composta de pelo menos 3 servidores efetivos, admitindo-se mais. A alternativa troca "pelo menos" por "no máximo", invertendo o sentido. A comissão pode ter mais de 3 membros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 32, caput, prevê três hipóteses para cabimento do diálogo competitivo (alíneas a, b, c). A alternativa restringe a apenas uma delas ("impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração"), omitindo as demais (inovação técnica e impossibilidade de adaptação de soluções do mercado). Logo, é incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 32, §1º, II determina que serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos no edital. A alternativa limita a pré-seleção aos "somente os dez primeiros", o que é inexistente na lei. O princípio é de ampla participação, sem limitação numérica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de termos comuns: em C, substitui "pelo menos" por "no máximo" na composição da comissão; em D, restringe indevidamente as hipóteses de cabimento a apenas uma; em E, impõe um limite numérico de 10 licitantes que não existe. Fique atento à literalidade dos incisos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do §1º do art. 32, especialmente os prazos (25 dias úteis para manifestação de interesse, 60 dias úteis para propostas na fase competitiva), a composição da comissão (pelo menos 3 servidores efetivos) e a regra de confidencialidade (vedação de revelação sem consentimento). Resolver questões com a lei em mãos ajuda a fixar.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação