Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc067330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com relação ao ato administrativo é correto afirmar que
Aa revogação, quando se tratar de ato discricionário válido, poderá ser realizada tanto pela Administração Pública que o produziu quanto pelo Poder Judiciário, no desempenho da sua função jurisdicional.
Bsua anulação somente poderá ocorrer pelo Poder Judiciário, tendo em vista que os atos administrativos possuem a presunção de legitimidade, produzindo todos os efeitos para os quais foi editado.
Ctanto a própria Administração pública quanto o Poder Judiciário têm o poder de anulá-lo quando estiver eivado de vício que o torna ilegal.
Da revogação, quando se tratar de ato discricionário válido, poderá ser realizada apenas pela Administração Pública que o produziu, por razões de oportunidade e conveniência, sendo seus efeitos sempre retroativos (eficácia ex tunc).
Eé possível a anulação e a revogação dos atos que geram direitos adquiridos e dos meros atos administrativos, desde que sejam realizadas pelo Poder Judiciário, no desempenho da sua função jurisdicional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — tanto a própria Administração pública quanto o Poder Judiciário têm o poder de anulá-lo quando estiver eivado de vício que o torna ilegal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Anulação e Revogação
Gabarito: letra C. Tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular atos administrativos ilegais (autotutela administrativa e controle jurisdicional). A revogação, por sua vez, é privativa da Administração e produz efeitos ex nunc, não retroativos. A banca explora a confusão entre os institutos e seus efeitos.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário pode revogar ato discricionário válido. O Judiciário apenas anula atos ilegais; a revogação é ato discricionário exclusivo da Administração, baseado em conveniência e oportunidade. Não cabe ao Judiciário substituir o mérito administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anulação só pode ser feita pelo Judiciário. A Administração também possui o dever-poder de anular seus próprios atos ilegais (autotutela), conforme o Art. 53 da Lei 9.784/1999. A presunção de legitimidade não impede a autotutela.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretíssima. A anulação de ato ilegal pode ser realizada tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário (controle de legalidade). É o entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência (Súmula 473 do STF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que a revogação tem efeitos retroativos (ex tunc). A revogação opera efeitos ex nunc (para o futuro), pois o ato revogado era válido até então. Além disso, a revogação é privativa da Administração; a parte sobre "apenas pela Administração" está correta, mas o erro sobre os efeitos torna a alternativa falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Três erros: (1) atos que geram direitos adquiridos não podem ser revogados (Art. 53 da Lei 9.784/1999 os ressalva); (2) a anulação pode ser feita pela Administração, não apenas pelo Judiciário; (3) a revogação de atos válidos é ato da Administração, não do Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos da revogação (ex tunc no lugar de ex nunc) na alternativa D, e confunde os sujeitos competentes para anular e revogar. Fique atento: anulação = ilegalidade → Administração e Judiciário; revogação = mérito → só Administração, efeitos não retroativos.