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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc067332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere:I. Empresa Pública é pessoa jurídica de direito público e sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado na qual há participação do Poder Público na sua gestão e organização.II. As fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a Administração Pública Indireta, seja federal, estadual ou municipal.III. A autarquia é pessoa jurídica de direito privado; a fundação pode ser de direito público ou privado.Com relação às entidades da Administração Indireta, é correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BI e II.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades da Administração Indireta – Natureza Jurídica

Gabarito: letra D (apenas o item II está correto). As entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) têm naturezas jurídicas distintas. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, e a autarquia é pessoa de direito público. A fundação pública pode ser de direito público ou privado. Apenas o item II descreve corretamente que as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a Administração Indireta.

Entidade

Natureza jurídica

Integra a Adm. Indireta?

Autarquia

Direito público

Sim

Fundação pública

Direito público ou privado

Sim

Empresa pública

Direito privado

Sim

Sociedade de economia mista

Direito privado

Sim

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a empresa pública é pessoa jurídica de direito público e que a sociedade de economia mista é pessoa de direito privado. Erro: a empresa pública é, sim, pessoa de direito privado (capital exclusivo do ente público), assim como a sociedade de economia mista. Ambas integram a Administração Indireta como pessoas jurídicas de direito privado. O equívoco está em classificar a empresa pública como de direito público.

Item II — ✅ Correto

As fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (fundações públicas ou estatais) são entidades da Administração Indireta, independentemente da esfera federativa. Podem ser de direito público (criadas diretamente por lei) ou de direito privado (autorizadas por lei), mas em ambos os casos integram a Administração Indireta, conforme o art. 37, XIX, da CRFB e o art. 4º, II, do DL 200/1967.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que a autarquia é pessoa jurídica de direito privado. Erro: a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração. A segunda parte (fundação pode ser de direito público ou privado) está correta, mas o erro na primeira parte invalida o item.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza jurídica da empresa pública (que é de direito privado, não público) e da autarquia (que é de direito público, não privado). O candidato deve memorizar: autarquia = direito público; empresa pública e sociedade de economia mista = direito privado; fundação pública = pode ser de direito público ou privado.

Gabarito: letra D (somente o item II é correto).

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