Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc067333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com base na Lei nº 10.520/2002 (que instituiu o pregão) a fase preparatória do pregão observará o seguinte:
Aa autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, fixando os prazos para fornecimento apenas na fase externa do pregão.
Ba autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Ca convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, se preferir, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.
Dos licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Edeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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GabaritoB — a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
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Pregão – Fase Preparatória (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra B. Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designa o pregoeiro e sua equipe de apoio, que são responsáveis pelo recebimento, análise, classificação, habilitação e adjudicação (art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002). As demais alternativas tratam de atos da fase externa ou invertem a localização de exigências.
A banca testa a distinção entre a fase preparatória (interna) e a fase externa do pregão. Enquanto a preparatória envolve atos preliminares como justificativa, definição do objeto, exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções, cláusulas do contrato, fixação de prazos e designação do pregoeiro, a fase externa compreende divulgação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, recursos e homologação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos para fornecimento são fixados apenas na fase externa. Contudo, o art. 3º, I, da Lei 10.520/2002 exige que na fase preparatória já constem as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. O erro está em restringir à fase externa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002: a autoridade designa, dentre os servidores, o pregoeiro e a equipe de apoio, atribuindo-lhes o recebimento das propostas e lances, análise de aceitabilidade, classificação, habilitação e adjudicação. Nada a corrigir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a convocação dos interessados por publicação de aviso, que é o início da fase externa (art. 4º, I). Não é ato da fase preparatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da dispensa de apresentação de documentos já constantes no Sicaf, regra relativa à habilitação (fase externa). Não pertence à fase preparatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o recurso após declaração do vencedor, com prazos de 5 dias. Esse é o procedimento recursal da fase externa (art. 4º, XVIII e seguintes). Não é fase preparatória.
O fluxo do pregão evidencia que as alternativas C, D e E se referem a etapas posteriores à preparatória:
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação