Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc067334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Uelder é agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, e Dorival é terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), ressalvados os casos previstos em lei, é vedado
Aapenas a Uelder admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que, dentre outras, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Ba Uelder e a Dorival admitirem, preverem, incluírem ou tolerarem, nos atos que praticarem, situações que, dentre outras, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, exceto nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Ca Uelder e a Dorival admitirem, preverem, incluírem ou tolerarem, nos atos que praticarem, situações que, dentre outras, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
Dapenas a Uelder estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, exceto quando envolvido financiamento de agência internacional.
Ea Uelder e a Dorival estabelecerem tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, exceto quando envolvido financiamento de agência internacional.
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GabaritoC — a Uelder e a Dorival admitirem, preverem, incluírem ou tolerarem, nos atos que praticarem, situações que, dentre outras, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
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Vedações na Lei nº 14.133/2021 – Agente Público e Terceiro Auxiliar
Gabarito: letra C. Conforme o art. 9º, caput e §2º, da Lei nº 14.133/2021, tanto o agente público designado (Uelder) quanto o terceiro que auxilia a contratação como integrante de equipe de apoio (Dorival) estão sujeitos à mesma vedação: não podem admitir situações que comprometam a competitividade, inclusive com participação de sociedades cooperativas. A alternativa C reproduz exatamente essa regra, sem exceções indevidas e abrangendo ambos os sujeitos.
A questão testa dois pontos centrais: (1) a extensão subjetiva das vedações do art. 9º a terceiros que auxiliam a contratação (§2º); (2) a literalidade dos incisos I e II, especialmente as expressões "inclusive" (cooperativas) e "mesmo quando" (financiamento internacional).
Art. 9, §2Lei-14133
Art. 9º — É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I — admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
II — estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional.
§ 2º — As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Sujeito
Ato vedado
Abrangência (cooperativas)
Fundamento legal
Uelder (agente público designado)
Admitir, prever, incluir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório
Inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas
Art. 9º, caput e inciso I, alínea "a"
Dorival (terceiro integrante de equipe de apoio)
Admitir, prever, incluir ou tolerar situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório
Inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas
Art. 9º, §2º c/c inciso I, alínea "a"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vedação se aplica apenas a Uelder. O art. 9º, §2º, estende expressamente as vedações a Dorival (terceiro integrante de equipe de apoio). O erro é restringir o sujeito ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona corretamente ambos os sujeitos, mas emprega a palavra "exceto" quanto às cooperativas. A lei usa "inclusive", ou seja, a vedação abrange também a participação de sociedades cooperativas. A troca de "inclusive" por "exceto" inverte o sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do art. 9º, I, "a": a vedação atinge Uelder e Dorival, não há exceção para cooperativas ("inclusive") e o texto "comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo" está correto. Atende integralmente ao disposto na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dois erros: (a) restringe apenas a Uelder (deveria incluir Dorival); (b) afirma "exceto quando envolvido financiamento de agência internacional", enquanto o art. 9º, II, diz "mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional" — a vedação não comporta essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora abranja ambos os sujeitos, repete o erro da exceção: "exceto quando envolvido financiamento de agência internacional". A lei veda o tratamento diferenciado mesmo com financiamento internacional, ou seja, não há exceção para essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "inclusive" por "exceto" (alternativas B e E) e a restrição do sujeito a "apenas o agente público" (A e D). No art. 9º, II, a expressão "mesmo quando" significa que o financiamento internacional não é exceção — é incluído na vedação. Fique atento a essas inversões de sentido, comuns em provas de licitações.