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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc067370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
O direito da Administração de anular os atos administrativos que praticar e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários
  1. Aainda que decaia, é compatível com outras medidas de impugnação de sua validade, mesmo inocorrente má-fé.
  2. Bnão decai nem prescreve, de acordo com a Constituição Federal.
  3. Cdecai em cento e vinte dias, contados da data em que foram praticados.
  4. Ddecai em dez anos, contados da data em que foram praticados.
  5. Edecai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
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GabaritoE — decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de atos administrativos – prazo decadencial

Gabarito: letra E. A Administração Pública dispõe do prazo de cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999. Esse prazo é decadencial, contado da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má-fé do beneficiário.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

A banca testa o conhecimento do prazo específico, com distratores que remetem a outros institutos: 120 dias (mandado de segurança), dez anos (anulação de atos previdenciários – art. 103-A da Lei 8.213/1991) ou a falsa ideia de imprescritibilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo após a decadência, o direito seria compatível com outras medidas de impugnação. Erro: o prazo decadencial extingue o próprio direito de anular; uma vez decaído, não há mais que se falar em impugnação administrativa da validade, exceto se houver má-fé (que afasta a decadência). A alternativa ainda menciona "inocorrente má-fé", o que reforça a contradição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o direito de anular "não decai nem prescreve, de acordo com a Constituição Federal". Erro: a Constituição não trata desse prazo; a regra está na lei infraconstitucional (Lei 9.784/1999), que estabelece prazo decadencial de cinco anos. Além disso, o direito de anular não é imprescritível (salvo nas hipóteses de má‑fé, em que o STF e o STJ admitem a anulação a qualquer tempo, mas isso é exceção, não regra).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta prazo de cento e vinte dias. Erro: 120 dias é o prazo para impetração de mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 23), não para anulação de atos administrativos. O prazo correto é de cinco anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Induz ao prazo de dez anos. Erro: esse prazo é específico para anulação de atos administrativos pela Previdência Social (art. 103-A da Lei 8.213/1991). A regra geral aplicável à Administração Pública (federal, estadual, municipal) é de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 633 do STJ.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 54 da Lei 9.784/1999: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." É a única alternativa que corresponde ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos de diferentes institutos. O candidato menos atento pode marcar 10 anos (por lembrar do prazo da Previdência) ou 120 dias (por confundir com mandado de segurança). A chave é gravar: regra geral para anulação de atos administrativos favoráveis = 5 anos (art. 54 da Lei 9.784/1999); má‑fé = possibilidade de anulação a qualquer tempo.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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